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Abstract
O presente artigo pretende analisar o tema das cidades inteligentes, levando em consideração a dinamogenesis dos direitos humanos e do direito urbanístico, apresentando a extrafiscalidade como mecanismo indutor do desenvolvimento dos municípios. As cidades inteligentes representam uma forma de promoção de vida digna aos seus moradores, pois elas adquirem essa denominação em razão do atendimento de protocolos que visam promover o desenvolvimento social e econômico de forma justa. O objetivo geral da pesquisa é verificar a existência de relação entre a concepção de cidades inteligentes e a promoção dos direitos humanos, bem como a utilização da extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes. O planejamento das cidades é fundamental, é pensar na implementação de práticas que efetivamente incluam a participação efetiva da população na tomada de decisões. Para a consecução desses objetivos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo de abordagem, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental. Chegou-se à conclusão de que a cidade que consegue implementar aspectos do conceito de Cidades Inteligentes oportuniza mais igualdade aos moradores, maior dignidade e qualidade de vida, garantindo, assim, uma maior efetividade aos direitos dos citadinos, com a criação de mecanismos pelos gestores e particulares, como a utilização da tributação na modalidade extrafiscal.