{"title":"A FLEXIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS EM LITÍGIOS ESTRUTURAIS: UMA ANÁLISE DO DESTINO DA ADPF 347","authors":"Gisele SANTOS FERNANDES GÓES, Samira VIANA SILVA","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva de direitos fundamentais dos presos.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210901pa","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva de direitos fundamentais dos presos.