O ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A IMPERIOSA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O JUIZ AFASTAR-SE DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL

Humberto Santarosa de Oliveira
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Abstract

Como a prova pericial é realizada por um perito, o que se faz pela ausência de conhecimento das partes e do juízo para debater o tema controvertido, o CPC/15 buscou sanar o vácuo normativo a respeito da controlabilidade das decisões judiciais embasadas em uma perícia. Neste contexto, o artigo busca analisar, descritivamente, o objetivo do art. 479 do CPC/15, cujo texto tem a função de obrigar ao magistrado a dialogar com alguns requisitos formais da perícia. A conclusão alcançada é que uma decisão judicial em processo que contenha a produção de prova pericial somente pode ser considerada legal se enfrenta, fundamentadamente, o método e a técnica do laudo produzido, especialmente quando essa decisão se afasta das conclusões da prova técnica produzida.
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亚特。《民事诉讼法》第479条和法官偏离专家报告结论的迫切具体动机
由于专家证据是由专家进行的,这是由于当事人和法院缺乏知识来讨论有争议的问题,CPC/15试图填补关于基于专家证据的司法判决的可控性的规范真空。在此背景下,本文试图描述性地分析艺术的目的。《民事诉讼法》第479条,其文本的功能是迫使法官与专门知识的一些正式要求进行对话。得出的结论是,在涉及专家证据的诉讼中作出的司法决定只有在与所产生的报告的方法和技术相冲突的情况下才能被认为是合法的,特别是当该决定偏离所产生的技术证据的结论时。
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