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Abstract
O objetivo desta pesquisa foi o de conhecer a sistemática legislativa e jurisprudencial quanto aos requisitos aplicados aos indivíduos transexuais diante da diferenciação usada para o gênero feminino e masculino na concessão de aposentadoria por idade, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, nova reforma da previdência social brasileira. A metodologia aplicada foi a do método hipotético-dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi a bibliográfica com exame na lei, decisões administrativas, jurisprudência e doutrina especializada inerentes ao tema; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Conclui-se que é necessário dar atenção ao problema apresentando, pois o sistema previdenciário se mantém insuficiente para retirar o estigma da omissão legislativa para que pessoas transexuais tenham direitos garantidos, sem preconceito, maior visibilidade e representatividade nas questões sociais.