Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinho, Matheus Ribeiro Barreto Dias
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Abstract
O caso Vladimir Herzog Vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018, teve como resultado sentença condenatória em face do Estado brasileiro, cujas ações foram consideradas como “crimes contra a humanidade”. Apesar de não ser competência originária da CIDH julgar este tipo penal, a mera aferição destes atos como um crime desta magnitude vem a importar um elemento ímpar ao Direito – a violação às normas ius cogens e a imprescritibilidade destas. Mesmo o assassinato do jornalista tendo ocorrido em 1975, o Código de Processo Penal brasileiro possui, em seu artigo 18, as condições de desarquivamento do Inquérito Policial, sendo elas as apresentações de “novas provas”. O presente trabalho busca demonstrar a possibilidade da reabertura de inquéritos já prescritos em casos cujos fatos sejam enquadrados como violadores de normas imperativas dos Direitos Humanos, concluindo-se para a questão do dever estatal da devida garantia e prestação de Justiça.
2018年,美洲人权法院(inter - american court of human rights)对弗拉基米尔·赫尔佐格(Vladimir Herzog)诉巴西(Vladimir Herzog v . brazil)一案作出了判决,巴西政府的行为被视为“反人类罪”。虽然美洲人权委员会最初没有管辖权来判断这类罪行,但仅仅将这些行为视为如此严重的罪行就引入了一种独特的法律因素- -违反强制法及其不可撤销性。即使这名记者被谋杀发生在1975年,巴西刑事诉讼法第18条也规定了警方调查的解密条件,即提交“新证据”。本研究旨在证明,在事实被框定为违反强制性人权标准的案件中,重新展开已规定的调查的可能性,并得出国家保障和提供正义的义务问题的结论。