{"title":"Viver: Um dever ou um direito passível de exercício conforme a autonomia da vontade","authors":"J. Sturza, Fernando Cézar Lopes Cassionato","doi":"10.17765/2176-9184.2022v22n2.e10204","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O desenvolvimento da medicina permitiu a melhora do bem-estar das pessoas e o aumento da expectativa de vida. Todavia, também houve a permissão, em termos tecnológicos, de se prolongar a agonia de pessoas com doenças terminais e, consequentemente, a agonia dos familiares, levando à “coisificação” do indivíduo humano em detrimento da dignidade humana. O presente artigo tem como objetivo fomentar considerações reflexivas sobre a vida ser definida como um dever ou um direito passível de exercício conforme a autonomia da vontade. Partindo-se do pressuposto de que a existência de respiradores artificiais e de sondas para alimentação pode levar o indivíduo humano à condição de “coisa”, indaga-se, nos casos de prévia manifestação de vontade com discernimento: viver deve ser considerado um dever ou um direito? A partir de pesquisa bibliográfica, seguindo o método dedutivo, verifica-se que a vida tem significação ampla, não podendo ser delimitada como antônimo de morte. \n","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"66 1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n2.e10204","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O desenvolvimento da medicina permitiu a melhora do bem-estar das pessoas e o aumento da expectativa de vida. Todavia, também houve a permissão, em termos tecnológicos, de se prolongar a agonia de pessoas com doenças terminais e, consequentemente, a agonia dos familiares, levando à “coisificação” do indivíduo humano em detrimento da dignidade humana. O presente artigo tem como objetivo fomentar considerações reflexivas sobre a vida ser definida como um dever ou um direito passível de exercício conforme a autonomia da vontade. Partindo-se do pressuposto de que a existência de respiradores artificiais e de sondas para alimentação pode levar o indivíduo humano à condição de “coisa”, indaga-se, nos casos de prévia manifestação de vontade com discernimento: viver deve ser considerado um dever ou um direito? A partir de pesquisa bibliográfica, seguindo o método dedutivo, verifica-se que a vida tem significação ampla, não podendo ser delimitada como antônimo de morte.