{"title":"O contexto de aplicação em terra de enunciados e teses: implicações na relação entre as filiações biológica e afetiva","authors":"Elmer da Silva Marques, Juliane Gloria Sulzbach","doi":"10.22456/0104-6594.108557","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objeto a análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.784.726/SP. No julgamento, o STJ reafirmou entendimento de que não há, em tese, preponderância da filiação socioafetiva sobre a filiação biológica. A prevalência de uma sobre a outra ou a possibilidade de coexistência de ambas depende do caso concreto. Não se pode falar na existência de uma “preponderância da filiação socioafetiva sobre a filiação biológica”. A análise é feita tendo como objetivo demonstrar como os textos jurídicos descontextualizados na prática jurídica brasileira influenciam na tomada de decisões posteriores, prejudicando o sistema de precedentes judiciais. A utilização de “teses”, ementas e enunciados abstratos e desconectados dos fatos que fornecem um contexto de aplicação levam a uma série de problemas. Este complexo de aplicações incorretas que condicionam o resultado deve ser afastado, fundada na análise do quadro fático como condição sine qua non para compreensão e interpretação-aplicação dos textos normativos.","PeriodicalId":21249,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito","volume":"147 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/0104-6594.108557","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem por objeto a análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.784.726/SP. No julgamento, o STJ reafirmou entendimento de que não há, em tese, preponderância da filiação socioafetiva sobre a filiação biológica. A prevalência de uma sobre a outra ou a possibilidade de coexistência de ambas depende do caso concreto. Não se pode falar na existência de uma “preponderância da filiação socioafetiva sobre a filiação biológica”. A análise é feita tendo como objetivo demonstrar como os textos jurídicos descontextualizados na prática jurídica brasileira influenciam na tomada de decisões posteriores, prejudicando o sistema de precedentes judiciais. A utilização de “teses”, ementas e enunciados abstratos e desconectados dos fatos que fornecem um contexto de aplicação levam a uma série de problemas. Este complexo de aplicações incorretas que condicionam o resultado deve ser afastado, fundada na análise do quadro fático como condição sine qua non para compreensão e interpretação-aplicação dos textos normativos.