{"title":"Autonomia da Pessoa Idosa e o Marco da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos dos Idosos","authors":"C. Franzolin, Fernanda Brancalioni Zerbini","doi":"10.17765/2176-9184.2022v22n1.e9525","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Ante o acelerado envelhecimento populacional, é indispensável refletir acerca de suas implicações. Entre elas estão: a existência do ageísmo e de inúmeras situações de violações de direitos em face da população idosa, que exigem proteção do Estado, da família e da sociedade, sem deixar de zelar também pelo respeito à autonomia, sobretudo a existencial, salvo efetiva incapacidade. Nesse contexto, adotando a autonomia da pessoa idosa como um dos princípios gerais, a Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos dos idosos pode contribuir para maior protagonismo desse grupo, seja pelos novos direitos previstos, seja pelo reforço à implementação dos já existentes. Por meio do método hipotético-dedutivo, busca-se demonstrar a importância da ratificação dessa Convenção pelo Brasil, abordando-se ainda situações de violação à autodeterminação. Pelo grande potencial ao avanço de direitos e de mudanças culturais sobre a autonomia no envelhecer, a mencionada Convenção configura verdadeiro marco normativo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. \n","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"21 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-04-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n1.e9525","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Ante o acelerado envelhecimento populacional, é indispensável refletir acerca de suas implicações. Entre elas estão: a existência do ageísmo e de inúmeras situações de violações de direitos em face da população idosa, que exigem proteção do Estado, da família e da sociedade, sem deixar de zelar também pelo respeito à autonomia, sobretudo a existencial, salvo efetiva incapacidade. Nesse contexto, adotando a autonomia da pessoa idosa como um dos princípios gerais, a Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos dos idosos pode contribuir para maior protagonismo desse grupo, seja pelos novos direitos previstos, seja pelo reforço à implementação dos já existentes. Por meio do método hipotético-dedutivo, busca-se demonstrar a importância da ratificação dessa Convenção pelo Brasil, abordando-se ainda situações de violação à autodeterminação. Pelo grande potencial ao avanço de direitos e de mudanças culturais sobre a autonomia no envelhecer, a mencionada Convenção configura verdadeiro marco normativo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.