Francisco Meton Marques de Lima, Zoraíma Meneses Brandão
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Abstract
O presente artigo pretende debater sobre o contexto histórico em que se deu a Reforma Trabalhista, stricto sensu, consubstanciado na promulgação da Lei 13.467/2017, bem como apontar a implantação de novos paradigmas que indicam uma crescente reforma e flexibilização dos direitos sociais, a Reforma Trabalhista no sentido mais amplo, em especial daqueles direitos relacionados especificamente aos trabalhadores, em clara ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, cristalizado no art. 7º da Constituição de 1988. Assim, por meio de um estudo qualitativo, pretende-se verificar as principais implicações das leis nos. 13.429/2017, da terceirização, 13.467/17, da reforma trabalhista, 13.804/2019, da liberdade econômica, EC n. 103/2019, reforma da Previdência Social, e de outros instrumentos normativos que conflitam com comandos constitucionais e normas internacionais que regem a matéria, ao passo que, por meio do método dedutivo e de uma análise documental, indicar as novas tendências e propostas de alterações legais e constitucionais que impactam diretamente nas conquistas históricas já alcançadas pela legislação trabalhista e suas fontes e princípios normativos, implicando a configuração de uma Reforma trabalhista lato sensu.