{"title":"DA (I)LEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA","authors":"Rafael Catani Lima, Letícia Gomes Nogueira","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n1p211-229","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho tem como título “Da (i)legalidade da decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de colaboração premiada” e tem por objetivo verificar se a decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de colaboração premiada possui respaldo no ordenamento jurídico atual e se nesse cenário a Colaboração Premiada preserva sua validade. Para isso foi utilizada majoritariamente a metodologia de pesquisa dogmática, através de análise teórica da legislação vigente e de posições doutrinárias em comparativo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal empregando a metodologia empírica na colheita e análise das decisões. Durante a construção do trabalho foi possível verificar a necessidade de realizar um aprofundamento sobre a fundamentação utilizada na decretação de prisão preventiva, pois assim seria possível verificar se o Estado poderia agir de modo coercitivo para obter a celebração de acordo de colaboração premiada. Ao estudar a fundamentação da decretação de prisão preventiva disposta no artigo 312 do Código de Processo Penal visualizou-se que o fundamento da ordem pública, instituído por inspiração no Código de Processo Penal Alemão do período nacional-socialista, possui um conceito fluído e incerto, podendo ser utilizado de acordo com diversos entendimentos acerca dele. Diante deste estudo verificou-se, portanto, que em vista de um eventual colaborador preso preventivamente é necessário verificar a verdadeira intenção do agente em celebrar o acordo de colaboração premiada, ou seja, se há voluntariedade ou coação para tal ato. Com a fundamentação da decretação da prisão preventiva sob o fundamento da ordem pública, essa análise da intenção do agente preso se torna mais lúgubre, haja vista a sua ampla conceituação que pode abranger diversas situações de naturezas diversas, podendo ser utilizada como instrumento de coação, não sabendo se definir com exatidão a razão de sua decretação - sendo assim, a ordem pública exclui a voluntariedade do acordo de Colaboração Premiada.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"6 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p211-229","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho tem como título “Da (i)legalidade da decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de colaboração premiada” e tem por objetivo verificar se a decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de colaboração premiada possui respaldo no ordenamento jurídico atual e se nesse cenário a Colaboração Premiada preserva sua validade. Para isso foi utilizada majoritariamente a metodologia de pesquisa dogmática, através de análise teórica da legislação vigente e de posições doutrinárias em comparativo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal empregando a metodologia empírica na colheita e análise das decisões. Durante a construção do trabalho foi possível verificar a necessidade de realizar um aprofundamento sobre a fundamentação utilizada na decretação de prisão preventiva, pois assim seria possível verificar se o Estado poderia agir de modo coercitivo para obter a celebração de acordo de colaboração premiada. Ao estudar a fundamentação da decretação de prisão preventiva disposta no artigo 312 do Código de Processo Penal visualizou-se que o fundamento da ordem pública, instituído por inspiração no Código de Processo Penal Alemão do período nacional-socialista, possui um conceito fluído e incerto, podendo ser utilizado de acordo com diversos entendimentos acerca dele. Diante deste estudo verificou-se, portanto, que em vista de um eventual colaborador preso preventivamente é necessário verificar a verdadeira intenção do agente em celebrar o acordo de colaboração premiada, ou seja, se há voluntariedade ou coação para tal ato. Com a fundamentação da decretação da prisão preventiva sob o fundamento da ordem pública, essa análise da intenção do agente preso se torna mais lúgubre, haja vista a sua ampla conceituação que pode abranger diversas situações de naturezas diversas, podendo ser utilizada como instrumento de coação, não sabendo se definir com exatidão a razão de sua decretação - sendo assim, a ordem pública exclui a voluntariedade do acordo de Colaboração Premiada.