{"title":"A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E O COMPROMISSO COM OS ESCOPOS POLÍTICOS DO PROCESSO","authors":"Dionis Mauri Penning Blank","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"É inviável a dissociação entre o direito e a política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos Poderes.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"82 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.200504rs","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
É inviável a dissociação entre o direito e a política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos Poderes.