Fabrício Veiga Costa, Tadeu Saint‟Clair Cardoso Batista, J. A. Machado
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Abstract
A Lei 13.467/2017 e Medida Provisória 808/2017 instituíram o tabelamento do dano moral na justiça do trabalho, estabelecendo como critério do quantum indenizatório o salário do empregado. Tais disposições legislativas são materialmente inconstitucionais, pois ofendem do direito fundamental à igualdade material, além de segregar e coisificar pessoas. Impede-se a análise casuística da extensão do dano, constituindo ofensa ao acesso à justiça e ao modelo constitucional de processo democrático. Privilegia-se o protagonismo judicial em detrimento do direito de as partes envolvidas na lide construírem discursivamente o provimento final. O acesso à justiça é um direito que se efetiva quando as partes podem participar da construção do mérito processual, tendo suas alegações e provas racionalmente analisadas pelo julgador. A escolha do tema justifica-se em razão de sua atualidade, relevância prática e teórica, pois por meio das pesquisas bibliográfica e documental foi possível identificar aporias, construir análises críticas e demonstrar que a proposta de tarifação do dano moral na justiça do trabalho constitui ofensa à igualdade material, acesso à justiça e modelo constitucional do processo.