{"title":"Aborto Legal e Seguro para meninas brasileiras em tempos de barbárie: um diálogo com Debora Diniz","authors":"Luciana Boiteux","doi":"10.47456/argumentum.v15i1.40647","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O texto de Debora Diniz intitulado: “A casa de uma menina: estupro, aborto e a pandemia de COVID-19 no Brasil” nos traz reflexões essenciais e sensíveis sobre o conhecido caso da menina de dez anos do Espírito Santo que engravidou vítima de um estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal),[1] praticado por um parente dentro de casa e sua via-crúcis para ter acesso ao aborto legal e seguro. Em especial diante do conjunto de experiências terríveis que ela teve que passar até finalmente conseguir realizá-lo em um serviço localizado a mais de 1.480 km de sua casa. Isso garantiu a dignidade, o direito à vida e a um futuro, depois desse acesso ter-lhe sido negado no hospital universitário de seu estado sob a justificativa de “recusa consciente” pelos médicos. \n \n[1] O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal prevê como crime: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, ou seja, presume a violência nesses casos. \n \n ","PeriodicalId":56196,"journal":{"name":"Argumentum Journal of the Seminar of Discursive Logic Argumentation Theory and Rhetoric","volume":"74 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Argumentum Journal of the Seminar of Discursive Logic Argumentation Theory and Rhetoric","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i1.40647","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O texto de Debora Diniz intitulado: “A casa de uma menina: estupro, aborto e a pandemia de COVID-19 no Brasil” nos traz reflexões essenciais e sensíveis sobre o conhecido caso da menina de dez anos do Espírito Santo que engravidou vítima de um estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal),[1] praticado por um parente dentro de casa e sua via-crúcis para ter acesso ao aborto legal e seguro. Em especial diante do conjunto de experiências terríveis que ela teve que passar até finalmente conseguir realizá-lo em um serviço localizado a mais de 1.480 km de sua casa. Isso garantiu a dignidade, o direito à vida e a um futuro, depois desse acesso ter-lhe sido negado no hospital universitário de seu estado sob a justificativa de “recusa consciente” pelos médicos.
[1] O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal prevê como crime: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, ou seja, presume a violência nesses casos.