{"title":"Burocracia e corrupção na América hispano-colonial: uma tentativa de aproximação","authors":"Horst Pietschmann","doi":"10.22456/0104-6594.129193","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"\n \n \n \nO novo fenômeno do Estado moderno nascente começa rapidamente a ter impacto no mundo colonial hispânico. Mediante a implantação de um sistema burocrático administrativo, começa a Coroa, de modo experimental, já durante a regência de Fernando, o Católico, e com maior vigor nos reinados de Carlos V e de Felipe II, a eliminar o poder desmesurado e de forte apego a concessões de tipo medieval que detinham os chefes das hostes conquistadoras nas zonas da nova colonização. A ausência de instituições feudais e o impedimento de sua proliferação, tão logo a conquista de um novo território é finalizada, fez possível – ao menos na esfera jurisdicional e institucional – a criação de um sistema administrativo que, em suas linhas gerais, estava modelado completamente de acordo as exigências deste Estado moderno em vias de formação. Tanto é assim que, na América, deu-se este novo sistema de governo em sua forma mais pura. Uma legislação abundantíssima regulamentou a organização interior deste aparelho administrativo, deu normas para a execução do poder conferido aos funcionários que o compunham e, sobretudo, procurou precaver abusos pelos funcionários. Este ideal do funcionário público imparcial, leal, incorrupto e dedicado ao bem da monarquia, não somente se encontra na legislação emanada, em última instância, do soberano, mas também conta com fortes raízes na sociedade peninsular. A realidade, contudo, foi muito distinta. Pretende-se uma primeira aproximação a este tema complexo que, por sua transcendência, seguramente merece um estudo mais a fundo e mais sistemático do que se pode fazer à luz de uma nova bibliografia e de algumas fontes já muito conhecidas, em tão poucas páginas. \n \n \n \n","PeriodicalId":21249,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito","volume":"68 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/0104-6594.129193","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O novo fenômeno do Estado moderno nascente começa rapidamente a ter impacto no mundo colonial hispânico. Mediante a implantação de um sistema burocrático administrativo, começa a Coroa, de modo experimental, já durante a regência de Fernando, o Católico, e com maior vigor nos reinados de Carlos V e de Felipe II, a eliminar o poder desmesurado e de forte apego a concessões de tipo medieval que detinham os chefes das hostes conquistadoras nas zonas da nova colonização. A ausência de instituições feudais e o impedimento de sua proliferação, tão logo a conquista de um novo território é finalizada, fez possível – ao menos na esfera jurisdicional e institucional – a criação de um sistema administrativo que, em suas linhas gerais, estava modelado completamente de acordo as exigências deste Estado moderno em vias de formação. Tanto é assim que, na América, deu-se este novo sistema de governo em sua forma mais pura. Uma legislação abundantíssima regulamentou a organização interior deste aparelho administrativo, deu normas para a execução do poder conferido aos funcionários que o compunham e, sobretudo, procurou precaver abusos pelos funcionários. Este ideal do funcionário público imparcial, leal, incorrupto e dedicado ao bem da monarquia, não somente se encontra na legislação emanada, em última instância, do soberano, mas também conta com fortes raízes na sociedade peninsular. A realidade, contudo, foi muito distinta. Pretende-se uma primeira aproximação a este tema complexo que, por sua transcendência, seguramente merece um estudo mais a fundo e mais sistemático do que se pode fazer à luz de uma nova bibliografia e de algumas fontes já muito conhecidas, em tão poucas páginas.