{"title":"A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INCAPAZES E DOS PAIS POR ATOS DANOSOS PRATICADOS POR SEUS FILHOS MENORES E MAIORES DE IDADE","authors":"A. V. Périco, Lucíola Fabrete Lopes Nerilo","doi":"10.17765/2176-9184.2020V20N3P463-480","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo, de caráter bibliográfico e método dedutivo, analisou a responsabilidade civil dos genitores por atos danosos praticados pelos seus filhos maiores e menores de idade. Iniciou com o estudo da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, fundada na teoria do risco. À luz do direito civil, os pais respondem, perante terceiros, pelos atos dos filhos menores e não terão direito de regresso contra o descendente, inclusive não se fazendo distinção se a incapacidade do filho é absoluta ou relativa. Em geral, os pais não responderão civilmente pelas condutas praticadas pelos filhos maiores, com as exceções demonstradas e questionadas ao longo do trabalho. \n","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"4 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020V20N3P463-480","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo, de caráter bibliográfico e método dedutivo, analisou a responsabilidade civil dos genitores por atos danosos praticados pelos seus filhos maiores e menores de idade. Iniciou com o estudo da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, fundada na teoria do risco. À luz do direito civil, os pais respondem, perante terceiros, pelos atos dos filhos menores e não terão direito de regresso contra o descendente, inclusive não se fazendo distinção se a incapacidade do filho é absoluta ou relativa. Em geral, os pais não responderão civilmente pelas condutas praticadas pelos filhos maiores, com as exceções demonstradas e questionadas ao longo do trabalho.