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Abstract
A Constituição da República Federativa do Brasil considera a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, cujo acesso universal e integral da população a esses serviços deve ser garantido por meio da integração entre as políticas de saúde, sociais e econômicas. Nessa perspectiva, o financiamento suficiente, adequado e estável do Sistema Único de Saúde é uma das condições para a programação orçamentária capaz de efetivar o direito à saúde. O orçamento público como um instrumento em que se expressa as prioridades governamentais na alocação dos recursos para a prestação de serviços para a sociedade. O SUS tem enfrentado um processo de subfinanciamento crônico, agravado pelo desfinanciamento a partir da promulgação da Emenda Constitucional 95/2016 que estabeleceu uma regra fiscal que limita as despesas primárias da União aos valores das despesas pagas em 2016 e uma regra de piso federal da saúde e educação equivalente aos respectivos valores desses pisos de 2017, com prazo de vigência até 2036. A programação do Ministério da Saúde no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União encaminhado ao Congresso Nacional apresentou muitos cortes de despesas que poderão comprometer a realização de ações e serviços em execução. O objetivo deste artigo é caracterizar os recursos destinados ao Ministério da Saúde no Projeto de Lei Orçamentária da União para 2023 como mais uma etapa da contradição existente no Brasil entre o conceito constitucional de saúde como direito de cidadania e as regras fiscais estabelecidas pela Emenda Constitucional 95/2016.