Aline Alves Maciel Ferrari, E. Oliveira, Júlio Cesar Franceschet
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Abstract
A alienação parental se tornou conhecida no Brasil após a promulgação da Lei nº 12.318/2010 (BRASIL, 2010), que conceituou o tema e trouxe as condutas consideradas como alienatórias. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017 (BRASIL, 2017), em 05 de abril de 2018, a alienação parental passou a ser considerada crime. No presente artigo serão analisadas as leis, a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, com o objetivo de não só verificar se a aplicação de sanções aos responsáveis pela alienação parental serve para solucionar o problema, ou se pode servir como uma pena imposta à criança, mas também se a utilização dos métodos autocompositivos contribuem para a sua resolução. O método aplicado foi o hipotético-dedutivo, utilizando a técnica de revisão bibliográfica.