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Neste ensaio serão analisados criticamente os julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4733, proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, que tornaram crime a homofobia. O julgamento do caso pode ser analisado sob a perspectiva do que se convencionou denominar de ativismo judicial, um comportamento característico (mas não exclusivo) de Cortes Constitucionais, e da judicialização da política, fenômeno presente em diversas democracias contemporâneas, que desloca para o Poder Judiciário o centro de gravidade das decisões políticas fundamentais, a partir da constatação de um comportamento omissivo do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Para além disso, a discussão envolve a discricionariedade judicial na interpretação da norma, tema remete a um dos debates acadêmicos mais famosos da teoria geral do direito contemporânea, travado entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Pretende-se demonstrar que o caminho adotado pela Suprema Corte extrapolou os limites da atuação jurisdicional, vulnerando o equilíbrio entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo e ferindo o texto expresso da Constituição Federal.