Juliana Helena Almeida Medeiros, Edson Vieira da Silva Filho
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O protagonismo do poder judiciário no estado democrático de direito: a diferença entre escolha e decisão judicial
O presente artigo aborda o protagonismo judicial na concretização dos direitos fundamentais por meio da expansão das atribuições conferidas ao Poder Judiciário, diversa da experimentada durante o constitucionalismo moderno, por meio da prática interpretativa e integrativa do texto constitucional, auxiliando o Estado no seu papel transformador da realidade e no resgate do mundo concreto. Assim, será realizada uma breve exposição acerca do protagonismo do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito; após, será analisado de que forma esse protagonismo acaba deturpando a harmonia entre os poderes, violando o pacto constituinte originário e o ideal funcionamento dos poderes estatais no âmbito do Estado Contemporâneo. Por fim, será estabelecida a diferença entre decisão e escolha judicial, a partir da proposta do caminho adequado por meio da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lênio Streck, verificando-se o limite da atuação judicial a partir da alteração do paradigma da compreensão ocasionado pelo Constitucionalismo Contemporâneo. A pesquisa tem como objetivo denunciar a necessária contenção do arbítrio judicial, por ser elemento que desequilibra os poderes e consequentemente compromete a democracia, pautada em levantamento bibliográfico, no qual se buscará estabelecer a visão doutrinária acerca das noções relevantes para a construção do processo de compreensão constitucionalmente adequada.