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SOCIEDADE DE RISCO E A CRISE DA BIODIVERSIDADE: O DIREITO BRASILEIRO COMO FONTE DE LEGITIMIDADE DO USO DE TRANSGÊNICOS
O artigo tem por objetivo analisar a Lei nº. 11.105/2005 e a Constituição Federal de 1988 com fim de nortear o debate acerca da disseminação dos transgênicos no Brasil, compreendendo-o como parte do projeto de modernização em que a natureza é expropriada. Verifica-se, no cenário político, a tendência de flexibilização de normas, que se fundamenta na suposta falta de registros de que a ingestão de transgênicos represente risco à saúde humana ou ao meio ambiente. Para a realização do trabalho, utilizou-se o método dedutivo, fundado em técnicas de pesquisa bibliográfica e documentais. Assim, relaciona-se a permissividade legislativa à ideia de sociedade de risco em Ulrich Beck para demonstrar que disputas por definições normativas têm a ver com a relevância social, política e econômica do conhecimento do risco, mas também dos interesses de quem lucra com eles.