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OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E A RECUSA DO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
Buscam-se critérios para o exercício legítimo de objeção de consciência na atividade médica, para a negativa de realização do procedimento de reprodução humana assistida. A proposta ganha relevância porque tal previsão da Resolução CFM 2.168/17 não pode servir de véu para o cometimento de práticas discriminatórias, eis que alude, especialmente, a relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras. Os achados do trabalho teórico-dogmático sugerem, sob panorama da Constituição da República como ‘código moral mínimo’ e do marco teórico das concepções do liberalismo político (filosofia moral do Universalismo Reiterativo - Rainer Forst), parâmetros para o exercício da objeção de consciência nos casos tratados.