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A TITULARIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS LIMITES DA VIDA
A Constituicao da Republica Federativa do Brasil consagra como um direito fundamental a inviolabilidade do direito a vida. Na contemporaneidade o desenvolvimento tecnologico permite a manutencao da vida do individuo de forma artificial. Diante desta possibilidade consubstanciada na manutencao da vida de um individuo que se encontra em situacao limitrofe surge o dilema acerca de permanecer vivo e a liberdade de exigir uma morte digna, o que traz a baila a discussao atinente as diversas formas de eutanasia ou suicidio assistido. Nesta seara, portanto, com o fito de perfazer uma digressao acerca da titularidade dos direitos fundamentais nos limites da vida a presente pesquisa realiza um cotejo sobre o exercicio dos Direitos Fundamentais nos periodos liberal, social e pos social para, posteriormente, fazer uma abordagem acerca da protecao constitucional da liberdade e da autonomia privada e os limites de seu exercicio nas situacoes em que a vida do individuo encontra-se em situacao limite.