Ilton Garcia da Costa, Fioravante Bizigato Junior, Helio Lucas Marques
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O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL: DA CONSTITUIÇÃO DE 1891 AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Este artigo tem como objetivo analisar, o processo histórico que deu origem ao controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil, de como esse sistema evoluiu até constituição de 1988, e como achegada no Novo Código de Processo Civil influenciou em sua estrutura. Diante disso, busca-se fazer uma análise sobre especificando como funciona e quais foram os modelos em que ordenamento jurídico brasileiro se espelhou, no caso os modelos norte-americano e austríaco, para sua implementação. No que tanque o controle de constitucionalidade após Constituição de 1988, será feito um aprofundamento nas modalidades de controle de constitucionalidade concentrado e controle difuso, bem como serão analisados aspectos de controle preventivo e repressivo que são exercidos pelos Poderes Executivo e Legislativo, e por fim, apontar a notável expansão e evolução do Controle do Difuso, bem como refletir com sua adequação com o Novo Código de Processo Civil, com base na Teoria dos Precedentes Judiciais tornando nesses aspectos mais próximo do controle concentrado de constitucionalidade no tange a eficácias das decisões. PALAVRAS-CHAVE: Controle de constitucionalidade; Novo Código de Processo Civil; Controle Difuso; Controle Concentrado; Controle preventivo e repressivo.