{"title":"Teste de Razoabilidade e a Cláusula PPT","authors":"Guilherme Lanzellotti Medeiros","doi":"10.46801/2595-7155-rdtia-n10-1","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo aborda a natureza jurídica do teste de razoabilidade contido no § 7º da Ação n. 6 do Plano BEPS. Pretende-se analisar a origem do teste de razoabilidade e a confusão conceitual que vem exsurgindo a respeito do seu aspecto objetivo ou subjetivo, buscando trazer luz às divergências doutrinárias sobre o tema. A partir da premissa obtida com a referida análise, este artigo fará uma crítica ao conteúdo da Cláusula PPT, utilizando-se do direito comparado para demonstrar que a precária importação pela Cláusula PPT do teste da razoabilidade acaba por implicar insegurança jurídica e subjetivismo na aplicação da referida legislação.","PeriodicalId":176076,"journal":{"name":"Revista de Direito Tributário Internacional Atual","volume":"12 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Tributário Internacional Atual","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-1","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Este artigo aborda a natureza jurídica do teste de razoabilidade contido no § 7º da Ação n. 6 do Plano BEPS. Pretende-se analisar a origem do teste de razoabilidade e a confusão conceitual que vem exsurgindo a respeito do seu aspecto objetivo ou subjetivo, buscando trazer luz às divergências doutrinárias sobre o tema. A partir da premissa obtida com a referida análise, este artigo fará uma crítica ao conteúdo da Cláusula PPT, utilizando-se do direito comparado para demonstrar que a precária importação pela Cláusula PPT do teste da razoabilidade acaba por implicar insegurança jurídica e subjetivismo na aplicação da referida legislação.