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LIBERDADE DE CÁTEDRA VERSUS PRÍNCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O presente artigo tem como objetivo identificar os limites da liberdade de cátedra prevista na Constituição Federal de 1998 em possível colisão com o Princípio da Prevalência da Criança e do Adolescente. Por meio de pesquisa bibliográfica, constata-se a possível coexistência entre a liberdade de cátedra e o Princípio da Prevalência da Criança e do Adolescente, levando em consideração que o direito dos discentes deve prevalecer, sem que o direito dos docentes sejam limitados. Conclui-se que há limites para a cátedra de docente que leciona para adolescente, que se encontra no Princípio da Prevalência dos Interesses da Criança e do Adolescente. Logo, o adolescente deve de ter acesso ao conhecimento previsto para sua idade e série, sem sofrer doutrinações políticas e ideológicas, frutos de convicções pessoais do docente.Palavras-chave: Liberdade; Cátedra; Adolescente; Limites.