{"title":"联邦最高法院和人权条约的适用。10502 . Doi: 0/2317 -2150201 4 .v19n3p615","authors":"Eduardo Biacchi Gomes, Silvana Przybyzeski","doi":"10.5020/23172150.2012.614-646","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo do presente artigo é abordar o processo de concretização dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Realiza-se uma análise inicial sobre a abertura do Estado brasileiro à assunção de compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, que ocorreu, sobretudo, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Em seguida, considerando o grande destaque do Poder Judiciário no cenário político atual, processo conhecido como judicialização da política, adentra-se especificamente no papel desempenhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na efetivação dos referidos compromissos internacionais. Nesse sentido, analisam-se as razões do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343-8, que estabeleceu uma mudança de paradigma em relação ao status hierárquico ocupado pelos tratados de direitos humanos não aprovados pelo procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição da República de 1988, adotando, para tanto, a tese da supralegalidade. Por fim, por meio da análise jurisprudencial e doutrinária, estuda-se o comprometimento do próprio STF em relação à tese hierárquica adotada para, então, em paralelo com a teoria do constitucionalismo simbolismo, tecer algumas considerações sobre o problema da efetivação das regras de direitos humanos em países de modernidade tardia, como o Brasil.","PeriodicalId":141457,"journal":{"name":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","volume":"55 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2015-02-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O Supremo Tribunal Federal e a aplicação dos tratados de Direitos Humanos. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p615\",\"authors\":\"Eduardo Biacchi Gomes, Silvana Przybyzeski\",\"doi\":\"10.5020/23172150.2012.614-646\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O objetivo do presente artigo é abordar o processo de concretização dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Realiza-se uma análise inicial sobre a abertura do Estado brasileiro à assunção de compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, que ocorreu, sobretudo, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Em seguida, considerando o grande destaque do Poder Judiciário no cenário político atual, processo conhecido como judicialização da política, adentra-se especificamente no papel desempenhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na efetivação dos referidos compromissos internacionais. Nesse sentido, analisam-se as razões do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343-8, que estabeleceu uma mudança de paradigma em relação ao status hierárquico ocupado pelos tratados de direitos humanos não aprovados pelo procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição da República de 1988, adotando, para tanto, a tese da supralegalidade. Por fim, por meio da análise jurisprudencial e doutrinária, estuda-se o comprometimento do próprio STF em relação à tese hierárquica adotada para, então, em paralelo com a teoria do constitucionalismo simbolismo, tecer algumas considerações sobre o problema da efetivação das regras de direitos humanos em países de modernidade tardia, como o Brasil.\",\"PeriodicalId\":141457,\"journal\":{\"name\":\"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas\",\"volume\":\"55 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2015-02-27\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5020/23172150.2012.614-646\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/23172150.2012.614-646","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O Supremo Tribunal Federal e a aplicação dos tratados de Direitos Humanos. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p615
O objetivo do presente artigo é abordar o processo de concretização dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Realiza-se uma análise inicial sobre a abertura do Estado brasileiro à assunção de compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, que ocorreu, sobretudo, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Em seguida, considerando o grande destaque do Poder Judiciário no cenário político atual, processo conhecido como judicialização da política, adentra-se especificamente no papel desempenhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na efetivação dos referidos compromissos internacionais. Nesse sentido, analisam-se as razões do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343-8, que estabeleceu uma mudança de paradigma em relação ao status hierárquico ocupado pelos tratados de direitos humanos não aprovados pelo procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição da República de 1988, adotando, para tanto, a tese da supralegalidade. Por fim, por meio da análise jurisprudencial e doutrinária, estuda-se o comprometimento do próprio STF em relação à tese hierárquica adotada para, então, em paralelo com a teoria do constitucionalismo simbolismo, tecer algumas considerações sobre o problema da efetivação das regras de direitos humanos em países de modernidade tardia, como o Brasil.