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Constitucionalismo sistêmico como possibilidade de (re) estruturação dos direitos humanos e fundamentais
O objetivo do presente artigo é identificar como o constitucionalismo sistêmico auxilia na (re)estruturação dos direitos humanos e fundamentais em uma sociedade caracterizada pela fragmentação social e um intrincar de codificações heterogêneas oriundas de diversos regimes sociais autônomos. Para tanto, a problemática da qual se parte é como é possível criar recursividade de direitos fundamentais e humanos em um cenário de globalização? Provisoriamente, estabeleceu-se a hipótese de que são identificáveis três níveis heterárquicos comuns à comunicação constitucional produzida nos diversos contextos sociais, possibilitando diferenciar a comunicação sobre direitos fundamentais e humanos daquelas que comunicam sobre demais temas jurídico-sociais, e então estruturá-las diante de uma complexidade indeterminada. A relevância do tema repousa na necessidade de se observar formas de enlace comunicativo entre as diferentes esferas sociais, cada qual com um sentido especificamente construído. O método utilizado é o sistêmico autopoiético em um viés heterodoxo crítico, possibilitando, assim, uma nova configuração contemporânea de conceitos sistêmicos. Concluiu-se que as comunicações produzidas nas periferias (policontexturais), próximas a outros regimes sociais autônomos, conseguem comunicar-se com àquelas produzidas nos centros (interconstitucionais) por meio de um método constitucional (transconstitucional) que consegue decodificar e reestruturar a semântica comunicativa, viabilizando o diálogo em ambos os sentidos.