契约的社会功能:艺术分析。2002年1月10日第10.406号法律第421条,根据法律政策

Adelcio Machado dos Santos, Evelyn Scapin
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摘要

“人人生而自由,处处被束缚。那些自认为是别人主人的人,仍然比他们更像奴隶。这种变化是如何发生的?我忽略了他。什么能使它合法化?我相信我能解决这个问题。”卢梭用这个想法开始了他的“社会契约”。2002年1月10日颁布的巴西新民法典第421条规定,“合同自由应在合同的社会功能范围内行使”。从这些前提出发,本文提出了一个问题的答案:如果法律政策的对象应该在伟大的反思和伟大的决定的宇宙中被考虑,法律应该是怎样的?是统治的修辞成果还是变革的战略工具?它应该不致力于环境退化,而仍然是对危害自然罪行的无效补救,还是作为预防这些罪恶的强大机制?法律应该只致力于现在,还是应该致力于成为的伦理建构?
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A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS: ANÁLISE DO ART. 421 DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, À LUZ DA POLÍTICA JURÍDICA
“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se cre senhor dos demais, nao deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudanca? Ignoro-o. Que podera legitima-la? Creio poder resolver esta questao ”. Com este pensamento Rousseau inicia o seu “Contrato Social”. Ja o artigo 421 do novo Codigo Civil Brasileiro, cuja Lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002, afirma que “ a liberdade de contratar sera exercida em razao e nos limites da funcao social do contrato ”. A partir destas premissas, neste artigo encontram-se as respostas a questao propostas de que se objeto da Politica Juridica deve ser considerado no universo das grandes reflexoes e das grandes decisoes, como deve ser o Direito? Fruto retorico da dominacao ou instrumento estrategico das mudancas? Devera ser ele descompromissado com a degradacao do meio ambiente, mantendo-se como ineficaz remedio para os delitos contra a Natureza ou como poderoso mecanismo da prevencao desses males? O Direito deve ter compromisso apenas com o presente ou devera estar empenhado na construcao etica do devir?
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