{"title":"契约的社会功能:艺术分析。2002年1月10日第10.406号法律第421条,根据法律政策","authors":"Adelcio Machado dos Santos, Evelyn Scapin","doi":"10.33362/JURIDICO.V4I1.353","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se cre senhor dos demais, nao deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudanca? Ignoro-o. Que podera legitima-la? Creio poder resolver esta questao ”. Com este pensamento Rousseau inicia o seu “Contrato Social”. Ja o artigo 421 do novo Codigo Civil Brasileiro, cuja Lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002, afirma que “ a liberdade de contratar sera exercida em razao e nos limites da funcao social do contrato ”. A partir destas premissas, neste artigo encontram-se as respostas a questao propostas de que se objeto da Politica Juridica deve ser considerado no universo das grandes reflexoes e das grandes decisoes, como deve ser o Direito? Fruto retorico da dominacao ou instrumento estrategico das mudancas? Devera ser ele descompromissado com a degradacao do meio ambiente, mantendo-se como ineficaz remedio para os delitos contra a Natureza ou como poderoso mecanismo da prevencao desses males? O Direito deve ter compromisso apenas com o presente ou devera estar empenhado na construcao etica do devir?","PeriodicalId":151461,"journal":{"name":"Direito em Movimento: Saberes Transformadores da Sociedade Contemporânea 2","volume":"46 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2015-05-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS: ANÁLISE DO ART. 421 DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, À LUZ DA POLÍTICA JURÍDICA\",\"authors\":\"Adelcio Machado dos Santos, Evelyn Scapin\",\"doi\":\"10.33362/JURIDICO.V4I1.353\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se cre senhor dos demais, nao deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudanca? Ignoro-o. Que podera legitima-la? Creio poder resolver esta questao ”. Com este pensamento Rousseau inicia o seu “Contrato Social”. Ja o artigo 421 do novo Codigo Civil Brasileiro, cuja Lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002, afirma que “ a liberdade de contratar sera exercida em razao e nos limites da funcao social do contrato ”. A partir destas premissas, neste artigo encontram-se as respostas a questao propostas de que se objeto da Politica Juridica deve ser considerado no universo das grandes reflexoes e das grandes decisoes, como deve ser o Direito? Fruto retorico da dominacao ou instrumento estrategico das mudancas? Devera ser ele descompromissado com a degradacao do meio ambiente, mantendo-se como ineficaz remedio para os delitos contra a Natureza ou como poderoso mecanismo da prevencao desses males? O Direito deve ter compromisso apenas com o presente ou devera estar empenhado na construcao etica do devir?\",\"PeriodicalId\":151461,\"journal\":{\"name\":\"Direito em Movimento: Saberes Transformadores da Sociedade Contemporânea 2\",\"volume\":\"46 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2015-05-27\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Direito em Movimento: Saberes Transformadores da Sociedade Contemporânea 2\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.33362/JURIDICO.V4I1.353\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito em Movimento: Saberes Transformadores da Sociedade Contemporânea 2","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33362/JURIDICO.V4I1.353","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS: ANÁLISE DO ART. 421 DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, À LUZ DA POLÍTICA JURÍDICA
“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se cre senhor dos demais, nao deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudanca? Ignoro-o. Que podera legitima-la? Creio poder resolver esta questao ”. Com este pensamento Rousseau inicia o seu “Contrato Social”. Ja o artigo 421 do novo Codigo Civil Brasileiro, cuja Lei foi sancionada em 10 de janeiro de 2002, afirma que “ a liberdade de contratar sera exercida em razao e nos limites da funcao social do contrato ”. A partir destas premissas, neste artigo encontram-se as respostas a questao propostas de que se objeto da Politica Juridica deve ser considerado no universo das grandes reflexoes e das grandes decisoes, como deve ser o Direito? Fruto retorico da dominacao ou instrumento estrategico das mudancas? Devera ser ele descompromissado com a degradacao do meio ambiente, mantendo-se como ineficaz remedio para os delitos contra a Natureza ou como poderoso mecanismo da prevencao desses males? O Direito deve ter compromisso apenas com o presente ou devera estar empenhado na construcao etica do devir?