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Este artigo propõe um estudo sobre o impacto das Leis de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850 de 2013) e Antiterrorismo (Lei n. 13.260 de 2016) na renovação e intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais populares no Brasil. Para tanto, o artigo foi constituído, desde uma análise histórica e dialética, por meio de sucessivas aproximações entre a previsão legal e seus impactos materiais. Inicialmente, realizou-se uma breve exposição da visão teórico-criminológica acerca do tema da política criminal no país. Em seguida, desenvolveu-se uma análise técnico-jurídica das referidas legislações, confrontando-as com episódios empíricos que evidenciam essa criminalização e abordagens sociológicas que possibilitam o reconhecimento dos impactos da aplicação destas normas nas lutas dos movimentos sociais populares por meio de um sistema de justiça com atuação predominantemente punitivista.