Clifton Davis da Cruz Conceição, C. C. Conceição, E. C. Oliveira, Martha Christina Mariotti Claro, T. M. Tremori
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O aumento do número de ações na justiça e processos éticos contra médicos-veterinários e a busca não só por reparações indenizatórias, mas também laudos técnicos tem tido significativa demanda. Qual é o valor legal de um parecer técnico quando a ação ainda não foi impetrada na justiça por quem tem o objetivo de fazê-la, ou seja, quando há incerteza se a ação será de fato levada adiante? O novo Código de Ética Médica-veterinária Brasileiro, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, não cita o uso desse instrumento por parte do médico-veterinário, com o intuito de corroborá-lo judicialmente. Já o novo Código de Processo Civil (lei federal brasileira), de 2015, que revogou o texto anterior, manteve a previsão legal do uso do parecer técnico de profissional, contratado ou não, como assistente técnico por uma das partes para endossar ou discordar do laudo de um perito ou apenas fundamentar as alegações das partes num processo judicial. Em vista disso, este ensaio promove reflexão e elucida a dúvida que paira sobre os profissionais que são requisitados para a elaboração de um documento que poderá ou deverá ter valor jurídico quando o proprietário de um animal pensa em acionar um médico-veterinário, seja civil ou eticamente.