Jaira Rodrigues de Mello, Hugo Luís Pena Ferreira, Elisângela Da Silva Santos
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Eficácia jurídica racialmente estratificada da proteção integral
O artigo analisa aspectos empíricos do direito à infância e adolescência, não a partir de uma concepção genérica de eficácia e referida a um sujeito universal abstrato, mas com uma abordagem racializada da eficácia, que leve em conta as clivagens raciais existentes. O estudo questiona se, e em que dimensão, os estratos raciais são relevantes para a fruição empírica do direito à infância e adolescência a partir de variáveis correlatas a elementos mitigadores da proteção integral, como homicídios, óbitos por ocorrências, óbitos acidentais por armas de fogo, óbitos de menores de um ano de idade, nascidos com baixo peso, notificações de negligência e abandono, de violência física e sexual, de assédio e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e de pornografia infantil. A metodologia é quantitativa e centrada em estatística descritiva. O recorte temporal da pesquisa consiste nos anos de 2019 e 2020, e os dados são referidos ao Brasil. A principal constatação foi a de que a raça/cor da criança e do adolescente importaram para a fruição do direito à proteção integral. Melhores patamares de fruição corresponderam ao estrato de raça/cor branca, e os piores a negros e indígenas. Constatou-se que homicídios de menores de 19 anos e óbitos acidentais por arma de fogo foram as variáveis mais sensíveis à raça, ao passo que nascidos vivos com baixo peso ao nascer foi a variável com menor viés racial. Os resultados contestam caracterizações de infância e adolescência desracializadas no Brasil.