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Adota-se como marco teórico, os conceitos e ponderações acerca da vulnerabilidade processual desenvolvidas por Fernanda Tartuce (2012). Apresenta-se como principal hipótese a insuficiência das normativas processualistas na tratativa das vulnerabilidades processuais. O objetivo principal desse ensaio consiste em contribuir para o fornecimento de uma visão crítica sobre as normativas processualistas direcionadas aos litigantes vulneráveis. A metodologia adotada, segundo Miracy Gustin (2015, p. 25) pertence à vertente jurídico-crítica que pressupõe a construção de uma teoria crítica da realidade, buscando conceder uma perspectiva interseccional da vulnerabilidade processual. O caminho metodológico percorrerá a análise de dispositivos pertencentes ao CPC e a Lei n.º 9.099/95, direcionados a proteção dos litigantes vulneráveis, buscando-se ao final conceder uma visão crítica sobre estas. \nPalavras-chaves: Acesso ao Judiciário. Interseccionalidade. Vulnerabilidade processual. 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A VULNERABILIDADE PROCESSUAL CIVIL SOB UM ENFOQUE INTERSECCIONAL
As normativas processualistas, na tentativa de viabilizar o acesso ao judiciário, criou mecanismos de atenuação das vulnerabilidades processuais, tais como: a inversão do ônus da prova, a possibilidade de ingresso do pleito em juízo sem advogado, concessão de gratuidade judiciária e atendimento jurídico especializado via Defensoria Pública. Desvela-se como o problema central do ensaio, a análise de tais normativas sob um viés crítico, visando detectar se as mesmas são eficientes na promoção de acesso à justiça e de igualdade processual aos litigantes vulneráveis, especialmente na situação pandêmica vivida pelo Brasil, que decorreu no fechamento de diversas instituições em razão do necessário isolamento social como medida preventiva. Adota-se como marco teórico, os conceitos e ponderações acerca da vulnerabilidade processual desenvolvidas por Fernanda Tartuce (2012). Apresenta-se como principal hipótese a insuficiência das normativas processualistas na tratativa das vulnerabilidades processuais. O objetivo principal desse ensaio consiste em contribuir para o fornecimento de uma visão crítica sobre as normativas processualistas direcionadas aos litigantes vulneráveis. A metodologia adotada, segundo Miracy Gustin (2015, p. 25) pertence à vertente jurídico-crítica que pressupõe a construção de uma teoria crítica da realidade, buscando conceder uma perspectiva interseccional da vulnerabilidade processual. O caminho metodológico percorrerá a análise de dispositivos pertencentes ao CPC e a Lei n.º 9.099/95, direcionados a proteção dos litigantes vulneráveis, buscando-se ao final conceder uma visão crítica sobre estas.
Palavras-chaves: Acesso ao Judiciário. Interseccionalidade. Vulnerabilidade processual. Pandemia.