联邦成员国之间关于ICMS的财政战争:三大国的作用

Michele Cesar Espíndula
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摘要

对与货物流动和提供州际和市际运输和通信服务有关的业务征税的权限属于各州和联邦区,如第1条所述。1988年联邦宪法第155条第二款。宪法也带来了它的艺术。155,§2°,XII, g,补充法律“规范如何通过州和联邦区的决定,给予和撤销免税、奖励和税收优惠”。在这个系统中,为了给予利益,有必要在各州之间缔结一项协议,这是在国家财政政策委员会(CONFAZ)的框架内进行的。然而,各州和联邦区一直不尊重现行立法,通过法律或州法令单方面给予ICMS税收优惠,这是财政战争的原因。这种做法带来了巨大的法律不确定性和影响整个联邦的挑战,如各州放弃大量收入和联邦实体之间的诉讼,从而证明了一个挑战巴西联邦制的问题。这一主题引起了人们极大的兴趣,因为它是一个复杂的问题,它超越了法律领域的限制,直接反映在经济和11
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A competência para instituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina o art. 155, II da Constituição Federal de 1988. A Constituição também traz em seu art. 155, § 2°, XII, g, que cabe a lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”. Nesta sistemática é necessária para concessão dos benefícios a celebração de convênio entre os estados, sendo este realizado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Entretanto os estados e o Distrito Federal não vêm respeitando a legislação vigente, concedendo por meio de leis ou decretos estaduais os benefícios fiscais de ICMS de forma unilateral, sendo esta a causa da guerra fiscal. Essa prática traz grande insegurança jurídica e desafios que afetam a Federação em um todo, como: renúncia de vultosa receita pelos Estados e litígio entre os entes federados, demonstrando-se assim, um problema que desafia o Federalismo brasileiro. O tema apresenta grande interesse por trata-se de uma questão complexa que ultrapassa os limites do campo do direito refletido diretamente na economia e 11
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