Jefferson Vieira De Góes, Wesley Antonio Gonçalves
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Verificou-se que, de 2018 a 2020, a inscrição de pessoas com deficiência nas vagas reservadas foi inferior a 0,1% do total de inscritos dos processos seletivos que ocorreram nesse período. Além disso, essas inscrições representaram 8,2% do total das vagas reservadas ofertadas no período analisado. O que numericamente se traduz em 9 inscritos para 110 vagas reservadas. Observa-se que, apesar de o sistema de cotas ser uma alternativa que, certamente, contribui para a inclusão de pessoas com deficiência no ensino profissionalizante e tecnológico federal, tal sistemática não se demonstra materialmente efetiva. Pois não soluciona as diversas problemáticas que envolvem a dificuldade de acesso dessas pessoas, em vários âmbitos, ao ensino público e federal profissionalizante. Assim, a deficiência tem se constituído como um “guarda-chuva de múltiplas causalidades”, que se fundamentam e se visibilizam na interação dos diferentes corpos nesta sociedade contemporânea, alicerçada na segregação e na opressão. 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A inclusão de pessoas com deficiência e a educação profissional e tecnológica: uma análise das políticas afirmativas no ensino técnico da UFMG
Este estudo tem como objetivo analisar a política de ações afirmativas na educação profissional e tecnológica da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a partir da implementação da Lei n.º 13.409/2016. A metodologia de análise se constitui de uma descrição das inscrições nas cotas para pessoas com deficiência, em comparação às inscrições nos demais tipos de cota e na livre concorrência. Para tanto, utilizou-se o paradigma de pesquisa qualitativa, associando-o à pesquisa documental e ao método de estudo de caso exploratório. A referência básica para análise são os relatórios divulgados pela Comissão Permanente de Vestibular da UFMG que informam sobre os processos seletivos para ingresso nos cursos técnicos. Verificou-se que, de 2018 a 2020, a inscrição de pessoas com deficiência nas vagas reservadas foi inferior a 0,1% do total de inscritos dos processos seletivos que ocorreram nesse período. Além disso, essas inscrições representaram 8,2% do total das vagas reservadas ofertadas no período analisado. O que numericamente se traduz em 9 inscritos para 110 vagas reservadas. Observa-se que, apesar de o sistema de cotas ser uma alternativa que, certamente, contribui para a inclusão de pessoas com deficiência no ensino profissionalizante e tecnológico federal, tal sistemática não se demonstra materialmente efetiva. Pois não soluciona as diversas problemáticas que envolvem a dificuldade de acesso dessas pessoas, em vários âmbitos, ao ensino público e federal profissionalizante. Assim, a deficiência tem se constituído como um “guarda-chuva de múltiplas causalidades”, que se fundamentam e se visibilizam na interação dos diferentes corpos nesta sociedade contemporânea, alicerçada na segregação e na opressão. Portanto, este artigo se faz existir a fim de colaborar para a construção de um pensamento mais crítico acerca das violências que desafiam e impossibilitam a efetiva inclusão de pessoas com deficiência na educação profissional e tecnológica.