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O PROCESSO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CONTRATUAL REGULAMENTADO PELO CPC/2015
Este artigo tem por objetivo a apresentar o processo de dissolução parcial de sociedade contratual regulamentado pelo CPC/2015 e verificar quais foram as inovações realizadas ao que já vinha sendo aplicado pelo judiciário. Para tanto, o instituto da dissolução parcial foi revisitado, expondo-se as causas que a ensejam, apontando-se algumas divergências doutrinárias existentes sobre a matéria e o atual posicionamento do STJ sobre ela. Em seguida, discorreu-se sobre o objeto da ação, a legitimidade ativa, alguns aspectos relacionados à petição inicial e à contestação, a legitimidade passiva, a data a ser considerada como a de extinção do vínculo societário com o sócio falecido, retirante ou excluído e, por fim, a forma de liquidação das quotas e os critérios utilizados para que se realize sua avaliação. Ao final do trabalho, foram feitas uma breve exposição dos principais pontos positivos da regulamentação do processo em comento e algumas observações sobre o que ainda pode ser mais bem esclarecido.