{"title":"根据第13.467/2017号法律,事先明确授权支付工会会费","authors":"Iara Marthos Águila, Lislene Ledier Aylon","doi":"10.21671/rdufms.v7i2.15250","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe várias modificações legislativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e mais do que alteração legal a nova lei impactou modelos e passa a exigir novas posturas das partes envolvidas nas relações de trabalho. Dentre as diversas modificações está a supressão da compulsoriedade da contribuição sindical, que, portanto, deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa, cujo pagamento está condicionado à prévia e expressa autorização dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Muito se discutiu sobre a constitucionalidade da alteração legal, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a mudança. A partir de então, entidades sindicais e outras entidades passaram a defender a possibilidade da autorização prévia e expressa ser coletiva e não individual. O presente artigo tem o objetivo de analisar a questão do ponto de vista jurídico e manifestar a impossibilidade da substituição da autorização individual por coletiva.","PeriodicalId":340460,"journal":{"name":"Revista Direito UFMS","volume":"28 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NA LEI Nº 13.467/2017\",\"authors\":\"Iara Marthos Águila, Lislene Ledier Aylon\",\"doi\":\"10.21671/rdufms.v7i2.15250\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe várias modificações legislativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e mais do que alteração legal a nova lei impactou modelos e passa a exigir novas posturas das partes envolvidas nas relações de trabalho. Dentre as diversas modificações está a supressão da compulsoriedade da contribuição sindical, que, portanto, deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa, cujo pagamento está condicionado à prévia e expressa autorização dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Muito se discutiu sobre a constitucionalidade da alteração legal, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a mudança. A partir de então, entidades sindicais e outras entidades passaram a defender a possibilidade da autorização prévia e expressa ser coletiva e não individual. O presente artigo tem o objetivo de analisar a questão do ponto de vista jurídico e manifestar a impossibilidade da substituição da autorização individual por coletiva.\",\"PeriodicalId\":340460,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito UFMS\",\"volume\":\"28 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-02-16\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito UFMS\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21671/rdufms.v7i2.15250\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito UFMS","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21671/rdufms.v7i2.15250","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NA LEI Nº 13.467/2017
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe várias modificações legislativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e mais do que alteração legal a nova lei impactou modelos e passa a exigir novas posturas das partes envolvidas nas relações de trabalho. Dentre as diversas modificações está a supressão da compulsoriedade da contribuição sindical, que, portanto, deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa, cujo pagamento está condicionado à prévia e expressa autorização dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Muito se discutiu sobre a constitucionalidade da alteração legal, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a mudança. A partir de então, entidades sindicais e outras entidades passaram a defender a possibilidade da autorização prévia e expressa ser coletiva e não individual. O presente artigo tem o objetivo de analisar a questão do ponto de vista jurídico e manifestar a impossibilidade da substituição da autorização individual por coletiva.