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Lukács, Kelsen e o direito: o fenômeno jurídico entre o epistemologismo e a ontologia
Esta pesquisa tem como objetivo confrontar a tradição epistemológica-normativista do direito endossada por Hans Kelsen, presente em Teoria Pura do Direito, com a análise jurídica ontológica-marxista de Gyorgy Lukács, encontrada em seu Para uma ontologia do ser social, especificamente no que dizem sobre o fundamento do fenômeno jurídico. Busca-se aqui delimitar, analisar e comparar os diferentes resultados alcançados a partir destas abordagens diametralmente opostas. O método de pesquisa utilizado é o de revisão sistemática de literatura selecionada, enquanto o referencial teórico a dar suporte a esta pesquisa é o marxista. Constata-se que a abordagem kelseniana cessa suas possibilidades de questionamento nos limites do normativismo jurídico, ao passo que a perspectiva ontológica-marxiana de Lukács é capaz de fornecer três novos níveis de concreção à conceituação do direito. Com isto, conclui-se que, em relação a Kelsen, Lukács consegue ir além ao delinear a gênese histórica, a legalidade específica e as perspectivas de fenecimento do direito.