{"title":"边境一体化法:导论","authors":"Gustavo Oliveira Vieira","doi":"10.16890/rstpr.a11.n20.e502","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A finalidade do presente artigo é descrever introdutoriamente a existência de um ramo do Direito Internacional Público dedicado à integração fronteiriça: o Direito da Integração Fronteiriça. Inicialmente é preciso explorar a abordagem sobre as fronteiras pelo Direito Internacional Público, na delimitação dos territórios estatais, e os caminhos para sua ressignificação no sentido da integração. O artigo é dividido em duas partes, iniciando pelo “Direito e as Fronteiras”, passando ao tema da “Integração Fronteiriça” na segunda, abordando o “Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL” de 2019. A base normativa internacional para promoção da cooperação e integração fronteiriça está assentada, porém os desafios deverão se situar na compatibilidade entre a facilitação da mobilidade e os riscos à segurança, que deverão mobilizar a harmonização jurídica dos Estados do MERCOSUL e a vontade política em várias instâncias.","PeriodicalId":211591,"journal":{"name":"Rev. secr. Trib. perm. revis.","volume":"30 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Direito da integração fronteiriça: uma introdução\",\"authors\":\"Gustavo Oliveira Vieira\",\"doi\":\"10.16890/rstpr.a11.n20.e502\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A finalidade do presente artigo é descrever introdutoriamente a existência de um ramo do Direito Internacional Público dedicado à integração fronteiriça: o Direito da Integração Fronteiriça. Inicialmente é preciso explorar a abordagem sobre as fronteiras pelo Direito Internacional Público, na delimitação dos territórios estatais, e os caminhos para sua ressignificação no sentido da integração. O artigo é dividido em duas partes, iniciando pelo “Direito e as Fronteiras”, passando ao tema da “Integração Fronteiriça” na segunda, abordando o “Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL” de 2019. A base normativa internacional para promoção da cooperação e integração fronteiriça está assentada, porém os desafios deverão se situar na compatibilidade entre a facilitação da mobilidade e os riscos à segurança, que deverão mobilizar a harmonização jurídica dos Estados do MERCOSUL e a vontade política em várias instâncias.\",\"PeriodicalId\":211591,\"journal\":{\"name\":\"Rev. secr. Trib. perm. revis.\",\"volume\":\"30 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-06-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Rev. secr. Trib. perm. revis.\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.16890/rstpr.a11.n20.e502\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Rev. secr. Trib. perm. revis.","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.16890/rstpr.a11.n20.e502","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A finalidade do presente artigo é descrever introdutoriamente a existência de um ramo do Direito Internacional Público dedicado à integração fronteiriça: o Direito da Integração Fronteiriça. Inicialmente é preciso explorar a abordagem sobre as fronteiras pelo Direito Internacional Público, na delimitação dos territórios estatais, e os caminhos para sua ressignificação no sentido da integração. O artigo é dividido em duas partes, iniciando pelo “Direito e as Fronteiras”, passando ao tema da “Integração Fronteiriça” na segunda, abordando o “Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL” de 2019. A base normativa internacional para promoção da cooperação e integração fronteiriça está assentada, porém os desafios deverão se situar na compatibilidade entre a facilitação da mobilidade e os riscos à segurança, que deverão mobilizar a harmonização jurídica dos Estados do MERCOSUL e a vontade política em várias instâncias.