{"title":"在刑事领域有重大影响的案件中,国家对证据的过度关注","authors":"Ecleziast De Paula Junior","doi":"10.14295/juris.v30i2.12442","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo objetiva discutir diferenças na maneira em que o Estado reage no momento de criação de provas nos casos de grande repercussão quando comparado com outros de menor impacto social. Tal discussão justifica-se no fato de que em crimes que chocaram o país, como o de Isabella Nardoni, foi utilizada a mais alta tecnologia disponível na perícia criminal; enquanto outros crimes permanecem sem desfecho. Assim, faz-se uma análise da importância da prova pericial, informando também como é a realidade da estrutura pericial brasileira. Em seguida, apresenta-se quatro estudos de casos, os dois primeiros( casos Nardoni e Leonardo Lívio) de grande repercussão e que contaram com provas periciais de ponta, enquanto os dois últimos casos (Fabrício Krettli e Oriovaldo Ferreira Júnior) carecem de um responsável pelo crime. Posteriormente, é exposta a pesquisa de campo: três profissionais operadores do direito demonstram suas opiniões sobre o assunto e a realidade profissional em suas áreas. Finalmente, ao analisar os casos estudados juntamente com a pesquisa de campo, conclui-se que em crimes de grande impacto social o Estado consegue apresentar uma perícia de ponta, ao contrário de casos com menor repercussão, em que ficam expostas as deficiências da estrutura investigativa brasileira.","PeriodicalId":218104,"journal":{"name":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-04-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Preocupação excessiva do estado na produção de provas nos casos de grande repercussão na esfera penal\",\"authors\":\"Ecleziast De Paula Junior\",\"doi\":\"10.14295/juris.v30i2.12442\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo objetiva discutir diferenças na maneira em que o Estado reage no momento de criação de provas nos casos de grande repercussão quando comparado com outros de menor impacto social. Tal discussão justifica-se no fato de que em crimes que chocaram o país, como o de Isabella Nardoni, foi utilizada a mais alta tecnologia disponível na perícia criminal; enquanto outros crimes permanecem sem desfecho. Assim, faz-se uma análise da importância da prova pericial, informando também como é a realidade da estrutura pericial brasileira. Em seguida, apresenta-se quatro estudos de casos, os dois primeiros( casos Nardoni e Leonardo Lívio) de grande repercussão e que contaram com provas periciais de ponta, enquanto os dois últimos casos (Fabrício Krettli e Oriovaldo Ferreira Júnior) carecem de um responsável pelo crime. Posteriormente, é exposta a pesquisa de campo: três profissionais operadores do direito demonstram suas opiniões sobre o assunto e a realidade profissional em suas áreas. Finalmente, ao analisar os casos estudados juntamente com a pesquisa de campo, conclui-se que em crimes de grande impacto social o Estado consegue apresentar uma perícia de ponta, ao contrário de casos com menor repercussão, em que ficam expostas as deficiências da estrutura investigativa brasileira.\",\"PeriodicalId\":218104,\"journal\":{\"name\":\"JURIS - Revista da Faculdade de Direito\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-04-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"JURIS - Revista da Faculdade de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12442\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12442","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Preocupação excessiva do estado na produção de provas nos casos de grande repercussão na esfera penal
O presente artigo objetiva discutir diferenças na maneira em que o Estado reage no momento de criação de provas nos casos de grande repercussão quando comparado com outros de menor impacto social. Tal discussão justifica-se no fato de que em crimes que chocaram o país, como o de Isabella Nardoni, foi utilizada a mais alta tecnologia disponível na perícia criminal; enquanto outros crimes permanecem sem desfecho. Assim, faz-se uma análise da importância da prova pericial, informando também como é a realidade da estrutura pericial brasileira. Em seguida, apresenta-se quatro estudos de casos, os dois primeiros( casos Nardoni e Leonardo Lívio) de grande repercussão e que contaram com provas periciais de ponta, enquanto os dois últimos casos (Fabrício Krettli e Oriovaldo Ferreira Júnior) carecem de um responsável pelo crime. Posteriormente, é exposta a pesquisa de campo: três profissionais operadores do direito demonstram suas opiniões sobre o assunto e a realidade profissional em suas áreas. Finalmente, ao analisar os casos estudados juntamente com a pesquisa de campo, conclui-se que em crimes de grande impacto social o Estado consegue apresentar uma perícia de ponta, ao contrário de casos com menor repercussão, em que ficam expostas as deficiências da estrutura investigativa brasileira.