Eliana Pereira de Carvalho, Larissa Sousa Mendes, Elvis Gomes Marques Filho
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Nessa perspectiva, entende-se necessário considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais, dotando o território, como um fator relevante na busca por garantir o direito à segurança. A partir desse discernimento, o presente trabalho tem por escopo compreender como uma abordagem territorial das políticas públicas pode se constituir em uma possibilidade de instrumento para efetivação do direito fundamental à segurança pública, no caso específico do Estado do Piauí. O estudo realizado constitui-se em uma perspectiva interdisciplinar entre as áreas do Direito e da Geografia. Para atender aos objetivos deste estudo realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos, com base nos seguintes autores: Bucci (2002), Pamplona (2016), Antas Junior (2017), entre outros. Para balizarmos nossas análises buscou-se apoio nas categorias de análise do Território Usado e do Território Normado desenvolvidas pelo geógrafo Milton Santos (2006). Constatou-se que considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais é um fator relevante na busca pela elaboração de políticas de segurança mais eficientes e coerentes com a realidade dos territórios.","PeriodicalId":340460,"journal":{"name":"Revista Direito UFMS","volume":"73 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A POSSIBILIDADE DE UMA ABORDAGEM TERRITORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA\",\"authors\":\"Eliana Pereira de Carvalho, Larissa Sousa Mendes, Elvis Gomes Marques Filho\",\"doi\":\"10.21671/rdufms.v1i1.18891\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A questão da segurança pública é uma das que mais aflige nossa sociedade e uma das mais complexas para se solucionar, tendo em vista que exige a coordenação entre os diversos órgãos do poder público e entre esses e a sociedade, como enfatizado na própria Constituição Federal de 1988. 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A POSSIBILIDADE DE UMA ABORDAGEM TERRITORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA
A questão da segurança pública é uma das que mais aflige nossa sociedade e uma das mais complexas para se solucionar, tendo em vista que exige a coordenação entre os diversos órgãos do poder público e entre esses e a sociedade, como enfatizado na própria Constituição Federal de 1988. O Estado tem implementado programas, operações básicas de aparelhamento, com o objetivo de equacionar o problema do aumento da violência. No entanto, mesmo diante da relevância desses investimentos, constata-se que isso tem sido insuficiente para o combate à criminalidade, uma vez que tem se entendido cada vez mais a complexidade dos fatores que interferem na ocorrência de um crime. Nessa perspectiva, entende-se necessário considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais, dotando o território, como um fator relevante na busca por garantir o direito à segurança. A partir desse discernimento, o presente trabalho tem por escopo compreender como uma abordagem territorial das políticas públicas pode se constituir em uma possibilidade de instrumento para efetivação do direito fundamental à segurança pública, no caso específico do Estado do Piauí. O estudo realizado constitui-se em uma perspectiva interdisciplinar entre as áreas do Direito e da Geografia. Para atender aos objetivos deste estudo realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos, com base nos seguintes autores: Bucci (2002), Pamplona (2016), Antas Junior (2017), entre outros. Para balizarmos nossas análises buscou-se apoio nas categorias de análise do Território Usado e do Território Normado desenvolvidas pelo geógrafo Milton Santos (2006). Constatou-se que considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais é um fator relevante na busca pela elaboração de políticas de segurança mais eficientes e coerentes com a realidade dos territórios.