Edinaldo Enoque Da Silva Júnior, Jenerton Arlan Schütz
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CONTRADIÇÕES NO/DO MOVIMENTO SEPARATISTA “O SUL É MEU PAÍS”
O artigo pretende analisar as contradições presentes no Movimento Separatista intitulado “O Sul é meu país”. O aspecto analisado gira em torno da questão que sustentaria a ideia do separatismo defendida pelo Movimento, que é a legal. Dentre outros aspectos; geográficos, cultural, social, econômico que pretendemos analisar em outros trabalhos separadamente, a questão legal, é para o Movimento a mais importante. Segundo o Movimento, em sua página https://www.sullivre.org/, e em outros textos publicados que analisaremos ao longo desse trabalho, há na Constituição Brasileira brechas que poderiam sustentar o possível separatismo. Outro documento apontado pelo Movimento como sustentador desse separatismo é a Resolução da ONU 1514 (XV) de 1960, que versa sobre a autodeterminação dos povos. Desse modo, o objetivo desse trabalho é analisar os dois documentos; a Resolução da ONU 1514 (XV) de 1960, e os artigos da CF apontados pelo Movimento ao longo dos seus documentos, e esclarecer que há fortes equívocos por parte dos organizadores e defensores do Movimento em fazer uso da CF e/ou da Resolução 1514 (XV) de 1960 da ONU que usam para sustentar o separatismo. Com isso pretendemos aprofundar o debate sobre a legalidade do Movimento e da viabilidade constitucional de um suposto separatismo regional no Brasil.