{"title":"选举无障碍:促进残疾人政治权利的前景和挑战","authors":"Joelson Dias, Ana Luísa Junqueira","doi":"10.46550/978-65-89700-34-0.333-347","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"1. INTRODUÇÃO Embora seja imprescindível assegurar ao indivíduo liberdade para discutir publicamente suas reivindicações, as decisões políticas só podem ser consideradas legítimas em uma ordem democrática, se também o acesso à participação na esfera pública for garantido de forma igualitária a todos. Assim, a liberdade de se expressar politicamente é por si um valor essencial, mas deve ser garantida de forma igual a todos para que seja alcançada a justiça social. Por sua própria condição, determinados indivíduos necessitam de proteção específica, indispensável para que possam se incluir socialmente e participarem da vida pública e política em condições de igualdade. Para que a igualdade seja alcançada integralmente, devemos considerá-la também em sua dimensão material. As distinções dos diferentes grupos sociais (igualdade material) devem, então, ser levadas em conta, pois, do contrário, o direito acaba por gerar mais desigualdades. Em outras palavras, o tratamento jurídico desigual aos grupos socialmente mais vulneráveis, como é o caso das pessoas com deficiência, é essencial para se garantir a igualdade na realidade fática da vida. É a chamada “desigualação” positiva, desigualando para igualar. É precisamente nesse contexto que surgem as normas destinadas a tutelar e promover a voz cidadã das pessoas com deficiência. Neste artigo, em primeira análise, tentaremos demonstrar a importância de a participação política ser considerada em uma dimensão inclusiva. Em seguida, no particular, abordaremos os objetivos traçados pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Lei Brasileira de Inclusão e pelo Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, apresentando também as recomendações de","PeriodicalId":299944,"journal":{"name":"Anais do Simpósio Interdisciplinar sobre o Sistema Político Brasileiro e XI Jornada de Pesquisa e Extensão da Câmara dos Deputados","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ACESSIBILIDADE ELEITORAL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA\",\"authors\":\"Joelson Dias, Ana Luísa Junqueira\",\"doi\":\"10.46550/978-65-89700-34-0.333-347\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"1. 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ACESSIBILIDADE ELEITORAL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. INTRODUÇÃO Embora seja imprescindível assegurar ao indivíduo liberdade para discutir publicamente suas reivindicações, as decisões políticas só podem ser consideradas legítimas em uma ordem democrática, se também o acesso à participação na esfera pública for garantido de forma igualitária a todos. Assim, a liberdade de se expressar politicamente é por si um valor essencial, mas deve ser garantida de forma igual a todos para que seja alcançada a justiça social. Por sua própria condição, determinados indivíduos necessitam de proteção específica, indispensável para que possam se incluir socialmente e participarem da vida pública e política em condições de igualdade. Para que a igualdade seja alcançada integralmente, devemos considerá-la também em sua dimensão material. As distinções dos diferentes grupos sociais (igualdade material) devem, então, ser levadas em conta, pois, do contrário, o direito acaba por gerar mais desigualdades. Em outras palavras, o tratamento jurídico desigual aos grupos socialmente mais vulneráveis, como é o caso das pessoas com deficiência, é essencial para se garantir a igualdade na realidade fática da vida. É a chamada “desigualação” positiva, desigualando para igualar. É precisamente nesse contexto que surgem as normas destinadas a tutelar e promover a voz cidadã das pessoas com deficiência. Neste artigo, em primeira análise, tentaremos demonstrar a importância de a participação política ser considerada em uma dimensão inclusiva. Em seguida, no particular, abordaremos os objetivos traçados pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Lei Brasileira de Inclusão e pelo Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, apresentando também as recomendações de