分裂和必要的保护消费者权益的法律实践在fluenciadores指纹:对于生活的乡村音乐歌手alcoolicamente包装在2020年

Vanessa Brodt Martins
{"title":"分裂和必要的保护消费者权益的法律实践在fluenciadores指纹:对于生活的乡村音乐歌手alcoolicamente包装在2020年","authors":"Vanessa Brodt Martins","doi":"10.18316/redes.v10i1.9810","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A crescente expansão do comércio digital reformulou as relações de consumo na sociedade contemporânea, trazendo a necessidade de um olhar mais atento acerca das formas como essas relações se manifestam, sobretudo considerando atores publicitários inéditos e constantemente empoderados pelas redes sociais: os famosos influenciadores digitais. Já há algum tempo, o alcance e o poder de persuasão desses profissionais midiáticos despertam o interesse de fornecedores, que passaram a enxergar nos influenciadores uma excelente oportunidade de divulgar suas marcas e aumentar seus lucros. Com a “era das lives”, potencializadas pelo cenário pandêmico, a publicidade realizada por esses profissionais aumentou exponencialmente, muito provavelmente na exata proporção da preocupação advinda da instauração desse novo modelo de entretenimento. É sabido que a comunicação mercadológica tem a persuasão como maior indicador de eficiência, e a utilização de técnicas de convencimento pelos influenciadores digitais ao realizarem publicidade revela a potência desse novo ator social no processo de retroalimentação da sociedade de consumo. A publicidade, provedora dessa habilidade de persuadir por meio de símbolos que manipula, retrata uma série de representações sociais, transformando o simples cotidiano em algo mágico, digno das mais variadas sensações e emoções. É nesse mundo imaginário construído pela publicidade que a perfeição existe, a felicidade é plena e o prazer é infinito. As utopias flertam com o consumidor a todo o momento e os fazem crer que a “terra prometida” de fato existe. Assim sendo, o problema de pesquisa formulado no presente trabalho faz o seguinte questionamento: face às estratégias de persuasão disponíveis e corriqueiramente utilizadas pelos influenciadores digitais no mercado de consumo contemporâneo, o Direito brasileiro é capaz de tutelar, abstrata e concretamente, os consumidores? Para responder essa pergunta, foi realizada uma pesquisa teórica e empírica. A pesquisa teórica reuniu materiais bibliográficos de natureza interdisciplinar, de modo que a investigação transita pelos campos da Sociologia e do Direito. Buscando uma ancoragem empírica, o trabalho de campo consistiu na análise de decisões emanadas pelo Conselho de Ética do CONAR em que se discute a ingestão imoderada de bebidas alcoólicas por cantores de músicas sertanejas durante lives transmitidas sem qualquer barreira de acesso a menores de idade. Ainda, é feito o cotejo dessas decisões com o conteúdo capturado pelos vídeos, assistidos na integralidade. O manifesto descompasso entre a conduta ilícita dos influenciadores e o desfecho das decisões revelou a urgência dos operadores do direito caracterizarem esses profissionais como fornecedores equiparados, em completa consonância com o sistema consumerista. Diante da indagação apresentada, a hipótese foi confirmada no sentido de que o direito pátrio dispõe de acervo normativo capaz de tutelar os consumidores diante da publicidade ilícita realizada pelos influenciadores digitais, desde que os comandos já existentes sejam harmonizados de modo a não descurar da essência do sistema protetivo consumerista: a defesa do consumidor.","PeriodicalId":375649,"journal":{"name":"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Fragmentação do direito e a necessária proteção dos consumidores frente a práticas de infl uenciadores digitais: o caso das lives de cantores de música sertaneja alcoolicamente embaladas ao longo de 2020\",\"authors\":\"Vanessa Brodt Martins\",\"doi\":\"10.18316/redes.v10i1.9810\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A crescente expansão do comércio digital reformulou as relações de consumo na sociedade contemporânea, trazendo a necessidade de um olhar mais atento acerca das formas como essas relações se manifestam, sobretudo considerando atores publicitários inéditos e constantemente empoderados pelas redes sociais: os famosos influenciadores digitais. 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摘要

数字商务的不断扩张重塑了当代社会的消费者关系,使我们有必要更仔细地审视这些关系是如何表现出来的,特别是考虑到前所未有的、不断被社交网络授权的广告演员:著名的数字影响者。一段时间以来,这些媒体专业人士的影响力和说服力引起了供应商的兴趣,他们开始在有影响力的人身上看到一个极好的机会来宣传他们的品牌和增加他们的利润。在“生命时代”,在流行病情景的推动下,这些专业人士的广告呈指数级增长,很可能与这种新的娱乐模式的引入所引起的关注成正比。众所周知,营销传播的说服是效率的主要指标,而数字影响者在执行广告时使用说服技术揭示了这种新的社会行动者在消费社会反馈过程中的力量。广告提供了这种通过操纵符号来说服的能力,描绘了一系列的社会表征,把简单的日常生活变成了一些神奇的东西,值得最多样化的感觉和情感。正是在这个由广告构建的想象世界里,完美存在,幸福是完整的,快乐是无限的。乌托邦一直在与消费者调情,让他们相信“应许之地”确实存在。那么问题的影响,研究在当下工作提出了这样的问题:目前可用的策略及其使用当代颇具影响力数码消费市场,巴西法律服务的能力、抽象和具体、消费者?为了回答这个问题,我们进行了理论和实证研究。理论研究汇集了跨学科性质的文献资料,使研究跨越社会学和法律领域。为了寻求经验锚定,实地工作包括分析CONAR伦理委员会发布的决定,其中讨论了在没有任何障碍的情况下向未成年人直播的乡村歌曲歌手过度摄入酒精饮料的问题。此外,还将这些决定与视频捕捉到的内容进行了比较,并进行了完整的观看。影响者的非法行为与决策结果之间的明显不匹配表明,法律操作者迫切需要将这些专业人员描述为完全符合消费者主义制度的同等供应商。探究了,前面的假设被证实在国内法律规定的立法机构的服务消费者的违法广告由颇具影响力的数字,从现有的命令统一的不忽视保护系统的精髓,在于consumerista:保护消费者。
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Fragmentação do direito e a necessária proteção dos consumidores frente a práticas de infl uenciadores digitais: o caso das lives de cantores de música sertaneja alcoolicamente embaladas ao longo de 2020
A crescente expansão do comércio digital reformulou as relações de consumo na sociedade contemporânea, trazendo a necessidade de um olhar mais atento acerca das formas como essas relações se manifestam, sobretudo considerando atores publicitários inéditos e constantemente empoderados pelas redes sociais: os famosos influenciadores digitais. Já há algum tempo, o alcance e o poder de persuasão desses profissionais midiáticos despertam o interesse de fornecedores, que passaram a enxergar nos influenciadores uma excelente oportunidade de divulgar suas marcas e aumentar seus lucros. Com a “era das lives”, potencializadas pelo cenário pandêmico, a publicidade realizada por esses profissionais aumentou exponencialmente, muito provavelmente na exata proporção da preocupação advinda da instauração desse novo modelo de entretenimento. É sabido que a comunicação mercadológica tem a persuasão como maior indicador de eficiência, e a utilização de técnicas de convencimento pelos influenciadores digitais ao realizarem publicidade revela a potência desse novo ator social no processo de retroalimentação da sociedade de consumo. A publicidade, provedora dessa habilidade de persuadir por meio de símbolos que manipula, retrata uma série de representações sociais, transformando o simples cotidiano em algo mágico, digno das mais variadas sensações e emoções. É nesse mundo imaginário construído pela publicidade que a perfeição existe, a felicidade é plena e o prazer é infinito. As utopias flertam com o consumidor a todo o momento e os fazem crer que a “terra prometida” de fato existe. Assim sendo, o problema de pesquisa formulado no presente trabalho faz o seguinte questionamento: face às estratégias de persuasão disponíveis e corriqueiramente utilizadas pelos influenciadores digitais no mercado de consumo contemporâneo, o Direito brasileiro é capaz de tutelar, abstrata e concretamente, os consumidores? Para responder essa pergunta, foi realizada uma pesquisa teórica e empírica. A pesquisa teórica reuniu materiais bibliográficos de natureza interdisciplinar, de modo que a investigação transita pelos campos da Sociologia e do Direito. Buscando uma ancoragem empírica, o trabalho de campo consistiu na análise de decisões emanadas pelo Conselho de Ética do CONAR em que se discute a ingestão imoderada de bebidas alcoólicas por cantores de músicas sertanejas durante lives transmitidas sem qualquer barreira de acesso a menores de idade. Ainda, é feito o cotejo dessas decisões com o conteúdo capturado pelos vídeos, assistidos na integralidade. O manifesto descompasso entre a conduta ilícita dos influenciadores e o desfecho das decisões revelou a urgência dos operadores do direito caracterizarem esses profissionais como fornecedores equiparados, em completa consonância com o sistema consumerista. Diante da indagação apresentada, a hipótese foi confirmada no sentido de que o direito pátrio dispõe de acervo normativo capaz de tutelar os consumidores diante da publicidade ilícita realizada pelos influenciadores digitais, desde que os comandos já existentes sejam harmonizados de modo a não descurar da essência do sistema protetivo consumerista: a defesa do consumidor.
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