{"title":"宪法记忆的政治","authors":"Reva B. Siegel","doi":"10.21708/issn2526-9488.v7.n13.p14-60.2023","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Aquelas que buscaram o direito ao voto para as mulheres reivindicaram liberdade e igualdade na família, baseadas em princípios sobre os quais o direito constitucional fora desenhado, mas não há nenhum traço de suas vozes ou reivindicações no direito constitucional. A Suprema Corte raramente menciona a décima nona emenda ao interpretar a Constituição. A Suprema Corte sequer menciona, em suas decisões, aquelas que lideraram a busca das mulheres por voz política ou os argumentos constitucionais que adotaram em apoio ao voto feminino, embora esses argumentos tenham sido propagados nos dois últimos séculos. Não existe um método de interpretação, que os ministros empreguem, de forma consistente, capaz de explicar esse silêncio normativo. Este artigo introduz o conceito de memória constitucional para explicar esse silêncio em nossa lei. Intérpretes constitucionais criam memórias constitucionais ao questionarem sobre o passado de forma que possam orientar decisões futuras. O papel da memória constitucional é legitimar o exercício da autoridade; mas a memória constitucional desempenha um papel especial na legitimação do exercício da autoridade quando a memória constitucional diverge sistematicamente da história constitucional. A divergência sistemática entre a memória constitucional e a história constitucional pode legitimar a autoridade, aparentando consentir com relações de status contestadas e destruindo o vernáculo da resistência. Embora as mulheres contestem sua falta de autoridade política na ordem constitucional ao longo de dois séculos, não há vestígios de seus argumentos no direito constitucional. Para ilustrar, o artigo examinará o longo debate do argumento sufragista, que começou antes das emendas da reconstrução e continuou evoluindo após a ratificação da décima nona emenda: que as mulheres precisavam do voto para democratizar a família. Dois séculos de argumentações constitucionais não são refletidos na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos. Como consequência, as doutrinas constitucionais sobre liberdade e igualdade na família parecem não ter antecedentes históricos. Mas o argumento, dentro e fora dos tribunais, pode contrariar a política da memória constitucional. Ministros, independente de sua orientação, regularmente fazem alegações heterodoxas sobre o passado. Intérpretes constitucionais podem invocar as vozes dos desprivilegiados e as preocupações que os desafortunados trouxeram para a reconstrução democrática da América. 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