{"title":"在过程之外","authors":"M. A. Silveira, Lohan Ribeiro Couto","doi":"10.5752/P.2318-7999.2020V23N46P363","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo avalia, em metodologia comparativa, em que medida o discurso político-criminal latino-americano, inerente às reformas processuais penais adversariais, pode contribuir para a efetiva implementação da justiça restaurativa no Brasil. Primeiramente, associa-se o discurso para além do processo, relativo às reformas de latino-americanas do final do Séc. XX, à criação de um amplo “cardápio” de saídas alternativas, dentre as quais a justiça restaurativa, que, inicialmente, figurou apenas como mera possibilidade dentre tantas outras. Então, apresenta-se os rumos assumidos pelas reformas em sua geração mais recente, no sentido de priorizar a resolução do “conflito primário” e a adoção de modelos composicionais de justiça. Deste quadro, extrai-se para o Brasil a perspectiva de uma construção dialógica da justiça restaurativa, partindo-se da experiência latino-americana para levantar um debate sobre a finalidade que o sistema penal deve ter no estado democrático. Assim, apesar da inércia do Brasil em democratizar seu sistema de justiça penal, o renovado e atual movimento “refundacional” do processo penal, no país, pode converter em impulso aquilo que hoje se apresenta como obstáculo, com a finalidade de projetar a efetivação da justiça restaurativa.","PeriodicalId":148867,"journal":{"name":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","volume":"34 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"PARA ALÉM DO PROCESSO\",\"authors\":\"M. A. Silveira, Lohan Ribeiro Couto\",\"doi\":\"10.5752/P.2318-7999.2020V23N46P363\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este artigo avalia, em metodologia comparativa, em que medida o discurso político-criminal latino-americano, inerente às reformas processuais penais adversariais, pode contribuir para a efetiva implementação da justiça restaurativa no Brasil. Primeiramente, associa-se o discurso para além do processo, relativo às reformas de latino-americanas do final do Séc. XX, à criação de um amplo “cardápio” de saídas alternativas, dentre as quais a justiça restaurativa, que, inicialmente, figurou apenas como mera possibilidade dentre tantas outras. Então, apresenta-se os rumos assumidos pelas reformas em sua geração mais recente, no sentido de priorizar a resolução do “conflito primário” e a adoção de modelos composicionais de justiça. Deste quadro, extrai-se para o Brasil a perspectiva de uma construção dialógica da justiça restaurativa, partindo-se da experiência latino-americana para levantar um debate sobre a finalidade que o sistema penal deve ter no estado democrático. Assim, apesar da inércia do Brasil em democratizar seu sistema de justiça penal, o renovado e atual movimento “refundacional” do processo penal, no país, pode converter em impulso aquilo que hoje se apresenta como obstáculo, com a finalidade de projetar a efetivação da justiça restaurativa.\",\"PeriodicalId\":148867,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Faculdade Mineira de Direito\",\"volume\":\"34 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-12-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Faculdade Mineira de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2020V23N46P363\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2020V23N46P363","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Este artigo avalia, em metodologia comparativa, em que medida o discurso político-criminal latino-americano, inerente às reformas processuais penais adversariais, pode contribuir para a efetiva implementação da justiça restaurativa no Brasil. Primeiramente, associa-se o discurso para além do processo, relativo às reformas de latino-americanas do final do Séc. XX, à criação de um amplo “cardápio” de saídas alternativas, dentre as quais a justiça restaurativa, que, inicialmente, figurou apenas como mera possibilidade dentre tantas outras. Então, apresenta-se os rumos assumidos pelas reformas em sua geração mais recente, no sentido de priorizar a resolução do “conflito primário” e a adoção de modelos composicionais de justiça. Deste quadro, extrai-se para o Brasil a perspectiva de uma construção dialógica da justiça restaurativa, partindo-se da experiência latino-americana para levantar um debate sobre a finalidade que o sistema penal deve ter no estado democrático. Assim, apesar da inércia do Brasil em democratizar seu sistema de justiça penal, o renovado e atual movimento “refundacional” do processo penal, no país, pode converter em impulso aquilo que hoje se apresenta como obstáculo, com a finalidade de projetar a efetivação da justiça restaurativa.