为遭受性暴力的妇女提供服务的流程图

Karoline de Sá Santos, Anna Julia Manaia Clemente, Luiza Koslinski Moreira, Thabata Cotecho Morilla, Thiago Mendonça Gomes, Carmen Silva Molleis Galego Miziara
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Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar de forma esquematizada, as condutas éticas e médico-legais a serem adotadas pelo médico diante do atendimento à vítima de violência sexual do sexo feminino. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os descritores: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres. Também foi acessada as normas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e realizada busca nas bases legais vigentes no Brasil quanto ao atendimento médico às vítimas de violência sexual. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independentemente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da vítima ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Os cuidados no atendimento visam, sobretudo, não revitimizar a mulher. O médico deve realizar as notificações aos órgãos determinados pela legislação vigente, no tempo específico e adotar as medidas psicossociais cabíveis. As medidas legais podem variar de acordo com a idade e ou vulnerabilidade da vítima e não excluem o tratamento assistencial (preventivo, profilático e terapêutico) necessário. O atendimento médico assistencial não está consignado à representação do crime pela mulher, mas, o médico deve saber que se trata de crime de ação pública incondicionada e deve proceder de forma adequada. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. 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摘要

导言:巴西数据显示,2021年37.9%的妇女是性暴力的受害者,但COVID - 19期间隔离造成的社会隔离没有影响这一统计数字,表明暴力是一个主要的公共卫生问题,在我们的社会中非常普遍。在单一卫生系统网络的医院中,对性暴力受害者的紧急护理是强制性的,所有卫生专业人员都有责任知道应采取哪些程序。摘要目的:本研究旨在以图解的方式,说明医生在治疗女性性暴力受害者时应采取的道德和医疗法律行为。材料与方法:在Scielo数据库中进行文献综述,应用描述符:性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力、性暴力主机;服务;女人。还查阅了巴西妇产科协会联合会的标准,并搜索了巴西关于性暴力受害者医疗保健的现行法律基础。结果:对暴力受害者的护理被认为是紧急的,无论事件和护理之间的时间,从受害者进入医疗服务开始,到欢迎、隐私和尊重的步骤。护理的主要目的是不使妇女受害。医生必须在特定时间向现行法律规定的机构发出通知,并采取适当的社会心理措施。法律措施可能根据受害者的年龄和/或脆弱性而有所不同,不排除必要的辅助治疗(预防、预防和治疗)。医疗援助不是由妇女代表犯罪,但医生必须知道这是无条件的公共行为犯罪,必须以适当的方式进行。结论:医生必须详细了解性暴力受害者护理的各个方面,而不仅仅是身体护理。在疏忽的情况下,对道德和法律规范的无知可能会使医生对因不当行为而导致的技术不当行为负责,不适合不了解规范的借口。关键词:性暴力;主机;服务;女人。
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FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Introdução: Dados brasileiros mostraram que 37,9% das mulheres foram vítimas de violência sexual em 2021, sem que o isolamento social imposto pela quarentena durante a COVID 19 tenha influenciado essa estatística, evidenciando que a violência é problema de saúde pública de grandes proporções e altamente prevalente na nossa sociedade. O atendimento emergencial à vítima de violência sexual é obrigatório nos hospitais da rede SUS, cabendo a todos os profissionais de saúde conhecerem quais os procedimentos devem ser adotados. Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar de forma esquematizada, as condutas éticas e médico-legais a serem adotadas pelo médico diante do atendimento à vítima de violência sexual do sexo feminino. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os descritores: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres. Também foi acessada as normas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e realizada busca nas bases legais vigentes no Brasil quanto ao atendimento médico às vítimas de violência sexual. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independentemente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da vítima ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Os cuidados no atendimento visam, sobretudo, não revitimizar a mulher. O médico deve realizar as notificações aos órgãos determinados pela legislação vigente, no tempo específico e adotar as medidas psicossociais cabíveis. As medidas legais podem variar de acordo com a idade e ou vulnerabilidade da vítima e não excluem o tratamento assistencial (preventivo, profilático e terapêutico) necessário. O atendimento médico assistencial não está consignado à representação do crime pela mulher, mas, o médico deve saber que se trata de crime de ação pública incondicionada e deve proceder de forma adequada. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. Palavras-chave: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres.
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