{"title":"Injúria种族主义的种族主义","authors":"Romulo Paulino Maia","doi":"10.14295/juris.v30i2.11983","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca analisar a burocracia e a tipificação de dois tipos penais semelhantes. Um tem a finalidade de atenuar para alguns determinada conduta e agravar para outros. O direito penal detém uma seletividade que prioriza e penaliza com veemência e com uma teórica exemplificação a classe trabalhadora, visto isso, temos o crime de racismo como um direito contra o status quo da elite brasileira, uma elite branca, mas apesar disso, existe o crime de injúria racial, para atenuar um crime que é cometido com mais frequência e contra um grupo que é historicamente segregado e discriminado, negros e pobres. A criação de dois tipos penais semelhantes também determina quem sofre racismo e quem sofre injúria racial. A burocracia somente favorece um lado da sociedade, a parcela que criou e conhece seus atalhos, a classe trabalhadora sempre é prejudicada no jugo capitalista. Apenas a criminalização não é eficaz, é mais uma medida do ineficiente sistema carcerário do brasil. O Estado com seu aparato legitimador, o Direito, tem o encarceramento como politica para sanar todos os problemas da sociedade, porém não funciona, pois o cárcere não educa.","PeriodicalId":218104,"journal":{"name":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","volume":"14 3","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-04-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Injúria racial e o racismo\",\"authors\":\"Romulo Paulino Maia\",\"doi\":\"10.14295/juris.v30i2.11983\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo busca analisar a burocracia e a tipificação de dois tipos penais semelhantes. Um tem a finalidade de atenuar para alguns determinada conduta e agravar para outros. O direito penal detém uma seletividade que prioriza e penaliza com veemência e com uma teórica exemplificação a classe trabalhadora, visto isso, temos o crime de racismo como um direito contra o status quo da elite brasileira, uma elite branca, mas apesar disso, existe o crime de injúria racial, para atenuar um crime que é cometido com mais frequência e contra um grupo que é historicamente segregado e discriminado, negros e pobres. A criação de dois tipos penais semelhantes também determina quem sofre racismo e quem sofre injúria racial. A burocracia somente favorece um lado da sociedade, a parcela que criou e conhece seus atalhos, a classe trabalhadora sempre é prejudicada no jugo capitalista. Apenas a criminalização não é eficaz, é mais uma medida do ineficiente sistema carcerário do brasil. O Estado com seu aparato legitimador, o Direito, tem o encarceramento como politica para sanar todos os problemas da sociedade, porém não funciona, pois o cárcere não educa.\",\"PeriodicalId\":218104,\"journal\":{\"name\":\"JURIS - Revista da Faculdade de Direito\",\"volume\":\"14 3\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-04-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"JURIS - Revista da Faculdade de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.11983\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.11983","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O presente artigo busca analisar a burocracia e a tipificação de dois tipos penais semelhantes. Um tem a finalidade de atenuar para alguns determinada conduta e agravar para outros. O direito penal detém uma seletividade que prioriza e penaliza com veemência e com uma teórica exemplificação a classe trabalhadora, visto isso, temos o crime de racismo como um direito contra o status quo da elite brasileira, uma elite branca, mas apesar disso, existe o crime de injúria racial, para atenuar um crime que é cometido com mais frequência e contra um grupo que é historicamente segregado e discriminado, negros e pobres. A criação de dois tipos penais semelhantes também determina quem sofre racismo e quem sofre injúria racial. A burocracia somente favorece um lado da sociedade, a parcela que criou e conhece seus atalhos, a classe trabalhadora sempre é prejudicada no jugo capitalista. Apenas a criminalização não é eficaz, é mais uma medida do ineficiente sistema carcerário do brasil. O Estado com seu aparato legitimador, o Direito, tem o encarceramento como politica para sanar todos os problemas da sociedade, porém não funciona, pois o cárcere não educa.