{"title":"家庭暴力和实施玛丽亚达本哈法的挑战:米纳斯吉拉斯州和sao保罗法院的法理学分析","authors":"Flávia Passeri Nascimento, F. Severi","doi":"10.18316/redes.v7i3.5229","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Nesse artigo propusemo-nos analisar os desafios enfrentados na interpretação jurídica e na aplicação prática da Lei Maria da Penha. Para isso, três perguntas moveram a nossa pesquisa: como os juízes e tribunais brasileiros interpretam e, consequentemente, aplicam essa Lei? A quem eles têm concedido à aplicação? E quem tem solicitado a sua aplicação? A partir de uma pesquisa empírica quantitativa nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo, concluímos que, embora criada para proteger exclusivamente a ofendida do gênero feminino, a Lei foi aplicada em determinadas situações ao/a ofendido/a, quando reconhecida a sua vulnerabilidade, e não o foi às ofendidas do gênero feminino quando os Tribunais não constataram: a hipossuficiência ou vulnerabilidade delas, a existência de violência de gênero ou do estereótipo “mulher adulta cujo agressor é o homem”.","PeriodicalId":375649,"journal":{"name":"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES","volume":"209 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":"{\"title\":\"Violência doméstica e os desafios na implementação da Lei Maria da Penha: uma análise jurisprudencial dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo\",\"authors\":\"Flávia Passeri Nascimento, F. Severi\",\"doi\":\"10.18316/redes.v7i3.5229\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Nesse artigo propusemo-nos analisar os desafios enfrentados na interpretação jurídica e na aplicação prática da Lei Maria da Penha. Para isso, três perguntas moveram a nossa pesquisa: como os juízes e tribunais brasileiros interpretam e, consequentemente, aplicam essa Lei? A quem eles têm concedido à aplicação? E quem tem solicitado a sua aplicação? A partir de uma pesquisa empírica quantitativa nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo, concluímos que, embora criada para proteger exclusivamente a ofendida do gênero feminino, a Lei foi aplicada em determinadas situações ao/a ofendido/a, quando reconhecida a sua vulnerabilidade, e não o foi às ofendidas do gênero feminino quando os Tribunais não constataram: a hipossuficiência ou vulnerabilidade delas, a existência de violência de gênero ou do estereótipo “mulher adulta cujo agressor é o homem”.\",\"PeriodicalId\":375649,\"journal\":{\"name\":\"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES\",\"volume\":\"209 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-10-21\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"3\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.18316/redes.v7i3.5229\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18316/redes.v7i3.5229","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Violência doméstica e os desafios na implementação da Lei Maria da Penha: uma análise jurisprudencial dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo
Nesse artigo propusemo-nos analisar os desafios enfrentados na interpretação jurídica e na aplicação prática da Lei Maria da Penha. Para isso, três perguntas moveram a nossa pesquisa: como os juízes e tribunais brasileiros interpretam e, consequentemente, aplicam essa Lei? A quem eles têm concedido à aplicação? E quem tem solicitado a sua aplicação? A partir de uma pesquisa empírica quantitativa nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo, concluímos que, embora criada para proteger exclusivamente a ofendida do gênero feminino, a Lei foi aplicada em determinadas situações ao/a ofendido/a, quando reconhecida a sua vulnerabilidade, e não o foi às ofendidas do gênero feminino quando os Tribunais não constataram: a hipossuficiência ou vulnerabilidade delas, a existência de violência de gênero ou do estereótipo “mulher adulta cujo agressor é o homem”.