地板权:在表面权和财产的新民主面貌之间

Gustavo Martinelli Tanganelli Gazotto, Marília Pedroso Xavier
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Identificou-se como problemática central a dificuldade de caracterização e aproximação do novo direito real como derivado do direito de superfície ou direito de propriedade. Nesse sentido, na tentativa de amenizar o desassossego teórico, elencou-se principais argumentos de ambos os lados. Ao final, conclui-se pela melhor utilização do direito real de laje como derivado do instituto proprietário, sobretudo em razão dos objetivos primados pela lei em comento, devido à maior proximidade com a realidade concreta, bem como se considerando o livre exercício dos direitos inerentes ao domínio. 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摘要

第13.465/2017号法律将平板物权引入巴西法律体系。一方面,这一创新受到了庆祝,因为它包含了更大的社会公平的承诺,另一方面,由于这个新机构的法律性质存在问题,在理论上存在不适。本研究分析了导致平板作为物权实证的事实原因,以及法理实践,突出了国家法院理解的转变。在简要研究了法律文书中所呈现的教条主义之后,我们继续观察关于这一主题的主要文学争论,突出了被认为是相关的。它被认为是一个中心问题,难以描述和接近新的物权法作为派生的表面法或财产权。从这个意义上说,为了减轻理论上的不安,我们列出了双方的主要论点。最后,我们得出结论,最好地利用地板权作为源自业主机构,特别是由于所讨论的法律的首要目标,由于更接近具体的现实,以及考虑到自由行使固有的权利的领域。在捍卫平板作为财产亚种的主要论点中,我们强调(i)利益相关者日常使用的便利性;(ii)充分享受财产固有的能力(使用、享受和处置);(iii)存在自雇登记;(四)板坯所有者的法律确定性,确保稀缺土地所有者的经济稳定;最后(五)对社会事实与法律的近似理解。
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O direito real de laje: entre direito de superfície e a nova face democrática da propriedade
A Lei 13.465/2017 introduziu o direito real de laje no ordenamento jurídico brasileiro. Se por um lado a inovação foi festejada por abranger promessas de maior equidade social, por outro, houve desconforto doutrinário em razão da problemática natureza jurídica do novíssimo instituto. A presente pesquisa analisa as causas fáticas que motivaram a positivação da laje enquanto direito real, bem como a prática jurisprudencial, destacando-se a virada no entendimento dos tribunais nacionais. Após estudar brevemente a dogmática apresentada no dispositivo legal, passou-se à observação dos principais dissídios literários a respeito da temática, destacando-se julgados pertinentes. Identificou-se como problemática central a dificuldade de caracterização e aproximação do novo direito real como derivado do direito de superfície ou direito de propriedade. Nesse sentido, na tentativa de amenizar o desassossego teórico, elencou-se principais argumentos de ambos os lados. Ao final, conclui-se pela melhor utilização do direito real de laje como derivado do instituto proprietário, sobretudo em razão dos objetivos primados pela lei em comento, devido à maior proximidade com a realidade concreta, bem como se considerando o livre exercício dos direitos inerentes ao domínio. Dos principais argumentos em defesa da laje como subespécie da propriedade, destacam-se (i) a facilidade do uso cotidiano pelos interessados; (ii) o pleno gozo das faculdades inerentes à propriedade (usar, fruir e dispor); (iii) a presença de matrícula autônoma; (iv) a segurança jurídica dos possuidores de laje, garantindo-se estabilidade econômica aos proprietários de solos escassos; por fim, (v) a compreensão aproximada entre fato social e direito.
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