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Da “festa do castigo” à “alegria necessária”: Nietzsche e a invenção do abolicionismo penal
O artigo tem por objetivo a redescrição dos saberes penais a partir das lentes niilistas da filosofia de Nietzsche, desenvolvendo relações entre seu pensamento e o abolicionismo penal. Desde o advento do paradigma positivista, no século XIX, os saberes penais interromperam consideravelmente seu diálogo com a filosofia, mergulhando no discurso da ciência. Ocorre que, desde Nietzsche, o saber filosófico viveu profundas mudanças que permitiram o surgimento de projetos filosóficos pós-metafísicos com os quais os saberes penais não tiveram, ainda, oportunidade de dialogar suficientemente. O artigo, então, propõe a necessidade urgente de retomada do diálogo entre saberes penais e filosofia, a partir de uma perspectiva pós-metafísica. De início, faz um breve mapeamento dos discursos abolicionistas. Após, trata do niilismo e da forma como ele se manifestou na tradição cultural do ocidente para, depois, observar a crítica de Nietzsche ao direito penal (“festa do castigo”) e às noções de sujeito, dolo e culpabilidade. Sugere, então, a invenção do discurso abolicionista na proposta nietzschiana de uma sociedade sem direito penal (“alegria necessária”). A metodologia utilizada é genealógica e bibliográfica: promove garimpagem na obra do filósofo alemão para de lá extrair pensamento penal. Conclui que o abolicionismo pode ser redescrito como a consumação do niilismo operando na razão penal e Nietzsche como o primeiro abolicionista penal consumado.